TRT1 - 0100203-36.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 10/09/2025
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28/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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27/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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27/08/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 26/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 22/08/2025
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18/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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14/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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13/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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24/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 17/07/2025
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14/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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08/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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08/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 26/05/2025
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07/05/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100203-36.2022.5.01.0263 : ADEILSON MORAES MACHADO : CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ADEILSON MORAES MACHADO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
CAROLINA DA SILVA BRAGA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADEILSON MORAES MACHADO -
02/05/2025 15:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 18.741,72)
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02/05/2025 15:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 783,13)
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02/05/2025 15:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 47.408,42)
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02/05/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 176.289,00)
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02/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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02/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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24/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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21/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 03/04/2025
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31/03/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2295d2c proferido nos autos.
Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 005f85c, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 185.454,31, nos termos da decisão de id: c08bcdb, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. -
25/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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25/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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25/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/03/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/02/2025 14:12
Iniciada a execução
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 14/02/2025
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11/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
-
29/01/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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29/01/2025 16:58
Homologada a liquidação
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29/01/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/01/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/12/2024 18:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/11/2024 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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18/11/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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18/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/11/2024 13:04
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 13:04
Transitado em julgado em 11/10/2024
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22/10/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2023 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2023 15:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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22/08/2023 15:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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21/08/2023 18:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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21/08/2023 18:42
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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21/08/2023 12:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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21/08/2023 12:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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21/08/2023 12:06
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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21/08/2023 12:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 15/08/2023
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15/08/2023 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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01/08/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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01/08/2023 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. sem efeito suspensivo
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25/07/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/07/2023 12:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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19/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 18/07/2023
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18/07/2023 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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04/07/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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04/07/2023 16:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 22/05/2023
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18/05/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/05/2023 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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08/05/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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08/05/2023 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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08/05/2023 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEILSON MORAES MACHADO
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15/03/2023 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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09/02/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/02/2023 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
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26/01/2023 21:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/01/2023 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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15/12/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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15/12/2022 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/12/2022 14:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2023 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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17/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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17/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/11/2022 11:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/11/2022 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/11/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/08/2022 19:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2022 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/08/2022 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/08/2022 08:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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08/08/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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08/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 04/08/2022
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 04/08/2022
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04/08/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/08/2022 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/08/2022 08:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/07/2022 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Especificações de provas RECLAMANTE)
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11/07/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Reclamada requer produção de prova)
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05/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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01/07/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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29/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 28/06/2022
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28/06/2022 22:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a contestação)
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03/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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02/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 01/06/2022
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01/06/2022 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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09/05/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ADEILSON MORAES MACHADO em 02/05/2022
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25/04/2022 18:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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07/04/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (CARTA GOÍAS informa que não concorda com o juízo cem por cento digital )
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07/04/2022 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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02/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON MORAES MACHADO
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31/03/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/03/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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