TRT1 - 0100354-65.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/05/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 11/04/2025
-
31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100354-65.2022.5.01.0242 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: AUTO VIACAO 1001 LTDA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): AUTO VIACAO 1001 LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b4a91d7, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela empresa autora e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do feito pronunciada na origem, declarando a nulidade do auto de infração de número 22.054.872-2 e a inexigibilidade da multa dele decorrente, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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27/03/2025 14:13
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/11/2024 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2024 03:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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