TRT1 - 0101086-35.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
09/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
09/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
09/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
08/09/2025 11:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2025 14:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/09/2025 16:43
Iniciada a execução
-
05/09/2025 16:43
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
15/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
15/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/08/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
07/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
07/08/2025 11:51
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
06/08/2025 15:29
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839cced proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME -
30/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
30/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
07/04/2025 13:10
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR em 02/04/2025
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef6f3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR para condenar a reclamada RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME, ao pagamento das seguintes parcelas: a) pagamento do valor de R$ 4.019,10 a título de diferenças salariais (hora-aula e DSR) da contratação até março de 2023 e de R$ 2.038,28 de abril de 2023 a agosto de 2024; b) diferença de FGTS 8% sobre as diferenças salariais ora reconhecidas, que deverá ser depositada na conta vinculada (R$ 587,86); c) aviso prévio de 30 dias, nos limites do pedido; d) férias integrais 2023/2024, acrescidas de 1/3; e) férias proporcionais 2/12, acrescidas de 1/3; f) 13º salário proporcional 10/12; g) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; h) multa do artigo 477 da CLT; i) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
A Secretaria deverá expedir, após o trânsito em julgado, alvarás para saque do FGTS.
A reclamada deverá proceder à anotação do término do contrato na CTPS digital da reclamante, considerando a projeção do aviso prévio.
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR -
19/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
19/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
19/03/2025 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
19/03/2025 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
19/03/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
05/02/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
04/02/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 15:59
Juntada a petição de Réplica
-
21/01/2025 20:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 13:12
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
21/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 10/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR em 07/10/2024
-
03/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
02/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
02/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 18:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/02/2025 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/10/2024 18:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 18:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2025 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
02/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
02/10/2024 17:34
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
02/10/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/10/2024 17:22
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/10/2024 12:56
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
02/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
02/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
02/10/2024 10:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HERVAL MARQUES DE PAIVA JUNIOR
-
02/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/10/2024 10:40
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/10/2024 09:17
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
01/10/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
16/09/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/09/2024 16:54
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/06/2025 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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