TRT1 - 0101368-86.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/09/2025
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO em 29/08/2025
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27/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO
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20/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/08/2025
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07/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO em 30/07/2025
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30/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RioSaúde)
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22/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO
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21/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/06/2025
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05/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO em 04/06/2025
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27/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807ea50 proferido nos autos.
Vistos, etc. Defiro, ative-se o SISBAJUD, observando-se a conta indicada pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO -
26/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO
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26/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 01:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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25/05/2025 01:17
Iniciada a execução
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/05/2025
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15/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Penhora em conta específica. )
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO em 08/05/2025
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05/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7cec28 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a promoção de id:10c2fc7, homologo os cálculos da Reclamada, de Id f2986da, atualizados pela contadoria do juízo, conforme cálculos de id:2de133f, para fixá-los em R$ 701,08 em 28/04/2025.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido à autora de R$ 667,70 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios em favor do Procurador da autora no valor de R$ 33,38, sob pena de execução.
Não houve incidência de Imposto de Renda.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO -
28/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO
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28/04/2025 15:15
Homologada a liquidação
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28/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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28/04/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO em 02/04/2025
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01/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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25/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bee5e proferido nos autos.
Trata-se execução individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública Cível nº 0100376-05.2022.5.01.0055, movida por ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO Regularmente intimada, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIO SAÚDE apresenta impugnação aduzindo, em sede de preliminar, a ilegitimidade ativa da Exequente, e que,não preencheu os requisitos para obtenção do PIS.
Da decisão proferida na demanda originária (Ação Civil Pública Cível nº0100376-05.2022.5.01.0055), foi extraído o trecho abaixo transcrito: "
Por outro lado, não são todos os substituídos que fazem jus ao abono anual.
Como já mencionado linhas acima, os incisos I e II do art. 9º da Lei nº 7.998/1990 estabelecem os requisitos para que o empregado seja contemplado com o abono anual, quais sejam: (1) ter percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; e (2) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS.
Os requisitos legais mencionados estabelecem os limites objetivos da lide.
Os substituídos do sindicato autor,
por outro lado, fixam os limites subjetivos.
Ambos devem ser observados quando da liquidação e execução da presente sentença, que deverá ser promovida por meio de ações próprias livremente distribuídas.
Destarte, julgo procedente o pedido de pagamento aos substituídos de indenização equivalente aos abonos anuais do Programa de Integração Social - PIS referentes aos anos base 2018 a 2021" Por ora, intime-se a exequente para informar a posição de seu nome no rol de substituídos (limite subjetivo da lide), assim como comprovar a sua inscrição há pelo menos 05 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS, limite objetivo da lide, no prazo de 05 dias.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO -
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/03/2025
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24/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO
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24/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO
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04/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/02/2025 14:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação. RioSaude)
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07/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO em 06/12/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/11/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA DA SILVA CANEDO
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27/11/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/11/2024 10:56
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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