TRT1 - 0100383-89.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2fd9b proferido nos autos.
Vistos etc Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, Calculista para verificação e Homologação.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO -
22/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de E-MEX TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100383-89.2023.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: E-MEX TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO Tomar ciência do v. acórdão #id:02eaf70: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso ordinário da reclamada, deixando de fazê-lo quanto às diferenças salariais pelo desvio de função, por falta de interesse recursal, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - E-MEX TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME -
24/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO
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24/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) E-MEX TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME
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31/03/2025 16:32
Conhecido em parte o recurso de E-MEX TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-03 e não provido
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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24/02/2025 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/12/2024 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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