TRT1 - 0100460-13.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MSJM)
-
30/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf0b96 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e parcialmente os extrínsecos eis que tempestivo. As custas e o depósito recursal não foram recolhidos pelo réu, existindo pedido de concessão de gratuidade e justiça.
Frisa-se que o deposito recursal, no âmbito da Justiça do Trabalho, continua sendo requisito indispensável ao conhecimento do recurso devido a sua natureza de garantia da execução, razão pela qual não pode ser abrangido pelas isenções previstas na lei (art. 98 e 99 do CPC).
No entanto, entendo que tal questão deve ser analisada pelo relator em juízo de admissibilidade.
Em atenção ao art. 99, § 7º, do CPC, recebo o recurso ordinário apesar de deserto. Intimem-se as partes contrárias para contrarrazoarem, em 08 dias, decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
-
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
-
15/05/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 14/05/2025
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GERSON SANTOS DE CARVALHO em 25/04/2025
-
25/04/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfaabc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERSON SANTOS DE CARVALHO -
03/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
-
03/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE
-
03/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
-
03/04/2025 22:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE
-
26/02/2025 10:13
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 17/02/2025
-
11/02/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 10/02/2025
-
10/02/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de ED MSJM)
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de GERSON SANTOS DE CARVALHO em 30/01/2025
-
30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de GERSON SANTOS DE CARVALHO em 28/01/2025
-
22/01/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
-
16/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
16/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE
-
16/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
-
16/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
16/12/2024 06:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
-
09/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE
-
09/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
-
09/12/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 527,60
-
09/12/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERSON SANTOS DE CARVALHO
-
09/12/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/12/2024 18:46
Convertido o julgamento em diligência
-
23/10/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/10/2024 21:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 17/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERSON SANTOS DE CARVALHO em 11/10/2024
-
07/10/2024 20:57
Audiência una por videoconferência realizada (07/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/10/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de nova contestação)
-
03/10/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MSJM)
-
03/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
-
02/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
-
02/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
02/10/2024 12:59
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/10/2024 12:59
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/10/2024 04:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE em 02/09/2024
-
26/08/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE
-
22/08/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE
-
21/08/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 29/07/2024
-
12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de GERSON SANTOS DE CARVALHO em 11/07/2024
-
06/07/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603a540 proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.Designada pauta para o dia 03/10/2024 09:10. Intimo a parte autora.Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.3) As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha.4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados.6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/07/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANDRE LIBERATO MURCE
-
03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
-
03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
-
03/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:57
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/07/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eafaf5 proferido nos autos.
Vistos, etc.Analisando os autos, verifica-se que inexiste procuração outorgada à patrona do autor, uma vez que o documento #id:2f26559 se trata de declaração de hipossuficiência.
Assim, ao autor para que regularize sua representação em 05 dias, sob pena de extinção. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de junho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SANTOS DE CARVALHO
-
27/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100384-23.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Antonio Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 09:50
Processo nº 0100786-95.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago da Cruz de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 15:51
Processo nº 0100757-54.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Borges de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 22:36
Processo nº 0100898-29.2022.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 13:25
Processo nº 0067000-05.1996.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita Calandrini dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/1996 03:00