TRT1 - 0100173-27.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 26/08/2025
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22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO ALVES VIANA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 18/08/2025
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18/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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06/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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06/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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06/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:13
Registrada a inclusão de dados de JOSE ROBERTO ALVES VIANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 15:13
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA KOBY EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO ALVES VIANA em 02/07/2025
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02/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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26/06/2025 05:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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04/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/05/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100173-27.2024.5.01.0264 : EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS : CONSTRUTORA KOBY EIRELI DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBERTO ALVES VIANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID c2cc8ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "...ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar, por ora, a responsabilidade solidária do sócio JOSE ROBERTO ALVES VIANA.
Custas, de R$ 88,80, pelo suscitado, apuradas sobre o valor devido, devendo ser incluídas no débito exequendo.
Intimem-se.
Transitado em julgado, providencie a Secretaria a inclusão do suscitado no polo passivo e notifique-se para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
O suscitado deverá ainda regularizar sua representação processual.
Fica a parte autora ciente, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á o seu interesse nas consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS, PREVJUD e SNIPER...." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO ALVES VIANA -
20/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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20/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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16/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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16/05/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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14/05/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 12/05/2025
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05/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fce808 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Na atual fase processual, em observância à ordem de preferência prevista no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apenas em face do sócio atual JOSE ROBERTO ALVES VIANA, consulte-se o endereço atual do mesmo no Infojud. 2) Após, cite-se para, querendo, contestar o incidente no prazo legal.
SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS -
30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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30/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3225df proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que o exequente requereu a inclusão das empresas UNIMED SÃO GONÇALO-NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA e CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA, para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária, por meio de incidente processual, com fundamento na Súmula 331, itens IV e V, do TST.
Ocorre que o próprio item IV da Súmula 331, invocada pelo exequente, estabelece que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços somente é possível se este tiver participado da relação processual na fase de conhecimento e constar no título executivo judicial. "Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE.
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Observação: (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011" As empresas suscitadas não participaram da fase de conhecimento da relação processual, tampouco constam no título executivo judicial.
Assim, intime-se o exequente para que informe se mantém interesse no prosseguimento do incidente processual suscitado, no prazo de 5 dias.
Não havendo interesse, deverá indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS -
07/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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07/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/04/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/04/2025 21:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1a082 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para indicar NOVOS meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS -
26/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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26/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/12/2024 16:15
Iniciada a execução
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04/12/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 28/10/2024
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25/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO ALVES VIANA em 24/10/2024
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04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 03/10/2024
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01/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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01/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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30/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 27/09/2024
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27/09/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:18
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
04/09/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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04/09/2024 07:52
Homologada a liquidação
-
04/09/2024 07:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 02/09/2024
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 30/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:36
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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19/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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16/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 15/08/2024
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02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
01/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 31/07/2024
-
15/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
15/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
15/07/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
-
05/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/07/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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04/07/2024 15:29
Iniciada a liquidação
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04/07/2024 15:29
Transitado em julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 03/07/2024
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01/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 28/06/2024
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 19/06/2024
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12/06/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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07/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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06/06/2024 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/06/2024 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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26/04/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/04/2024 14:55
Audiência una realizada (25/04/2024 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/04/2024 23:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 03/04/2024
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 03/04/2024
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21/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS em 20/03/2024
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20/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
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19/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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19/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
-
19/03/2024 08:26
Audiência una designada (25/04/2024 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
-
18/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:14
Audiência una cancelada (18/04/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/03/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
18/03/2024 00:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
-
12/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
12/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
-
12/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS
-
11/03/2024 12:55
Proferida decisão
-
11/03/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/03/2024 01:19
Audiência una designada (18/04/2024 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/03/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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