TRT1 - 0100823-14.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO SAMPAIO
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de ANA CRISTINA FRANCISCO SAMPAIO
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06/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e Substabelecimento )
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/04/2025
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03/04/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100823-14.2022.5.01.0242 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ANA CRISTINA FRANCISCO SAMPAIO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS #LRPE Tomar ciência da decisão de ID e552061 : "…por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para:(i) deferir o pagamento do abono pecuniário de férias na ordem de 70%, nos moldes em que era quitado anteriormente à implantação da nova fórmula de cálculo que se deu partir de 1.7.2016, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, observado o período imprescrito e até a exclusão do direito ao abono diferenciado de férias a partir do dissídio coletivo DCG 1001203-57.2020.5.00.0000; (ii) deferir à parte autora o pagamento da indenização correspondente ao valor de um mês da parcela "trabalho em finais de semana" por ano ou fração igual ou superior a seis meses, observado o percentual de 15% - quinze por cento - sobre o valor do salário-hora do mês da supressão, sem reflexos, por se tratar de indenização pelo labor suplementar, suprimido abruptamente pelo empregador, nos termos da Súmula nº 291 do C.
TST; (iii) condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, na ordem de 10% do proveito econômico obtido em sede recursal, a ser apurado em liquidação.
Invertem-se os demais ônus da sucumbência, isenta a parte ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FRANCISCO SAMPAIO -
21/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO SAMPAIO
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04/02/2025 14:28
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA FRANCISCO SAMPAIO - CPF: *83.***.*75-92 e provido em parte
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15/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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04/11/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/09/2024
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19/07/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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12/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:12
Determinada a requisição de informações
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11/07/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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