TRT1 - 0100537-39.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/07/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:02
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LAURA BENINA DE SOUZA MORAES em 25/06/2025
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59c844 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 25.219,44, atualizada até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 17.753,31 Imposto de Renda (créd. bruto RTE): R$ 4,56 Depósito do FGTS: R$ 4.165,53 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 2.263,57 INSS Total: R$ 1.032,47 Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURA BENINA DE SOUZA MORAES -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LAURA BENINA DE SOUZA MORAES
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12/06/2025 13:01
Homologada a liquidação
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12/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de906fa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamante para que envie aos autos o arquivo ".pjc" referente aos cálculos de id fea3403.
Prazo: 5 dias.
Anoto ainda que as instruções de envio do arquivo “.pjc” estão disponíveis no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Excepcionalmente, caso a Reclamante encontre dificuldades de envio do referido arquivo através do sistema PJe, poderá encaminhá-lo ao email da 47ª VT/RJ ([email protected]), fazendo menção ao presente processo.
Após, à Contadoria, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURA BENINA DE SOUZA MORAES -
01/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) LAURA BENINA DE SOUZA MORAES
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01/04/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/12/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LAURA BENINA DE SOUZA MORAES
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28/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/11/2024 12:58
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 12:58
Transitado em julgado em 14/10/2024
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11/11/2024 00:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 01/02/2024
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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15/01/2024 19:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAURA BENINA DE SOUZA MORAES sem efeito suspensivo
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19/11/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 13/11/2023
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10/11/2023 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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25/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LAURA BENINA DE SOUZA MORAES
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25/10/2023 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 946,13
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25/10/2023 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LAURA BENINA DE SOUZA MORAES
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14/06/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/06/2023 23:37
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2023 20:24
Audiência una por videoconferência realizada (04/05/2023 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 17:33
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2023 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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25/03/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LAURA BENINA DE SOUZA MORAES
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25/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/03/2023 16:15
Audiência una por videoconferência designada (04/05/2023 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 16:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/04/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:27
Expedido(a) notificação a(o) LAURA BENINA DE SOUZA MORAES
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29/07/2022 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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29/07/2022 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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