TRT1 - 0180500-05.2000.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742fcbb proferido nos autos.
Vistos etc.
A norma exceptiva que permite a penhora de parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autorizando a penhora de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore recebido pelo sócio executado, com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas.
Deste modo, a impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833 do NCPC não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista, desde seja observado os princípios da proporcionalidade / razoabilidade e a limitação imposta no art. 529, §3º, do NCPC.
Assim, determino a penhora de 30% sobre o SALÁRIO da executada KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO CPF: *18.***.*44-40, devendo ser expedido ofício à AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ Nº 08.***.***/0004-09 situada na Avenida Rodrigues Alves, nº 10, armazém 2, sala 01, Saúde, Rio de Janeiro –RJ,CEP: 20.081-250, a fim de que proceda à retenção do referido percentual e promova seu depósito em juízo, mensalmente, na CEF agência 4118 até o limite da quantia devida nos presentes autos de R$ 344.197,51, conforme autoriza o art. 529, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIRO PAULO DE ALMEIDA -
03/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO
-
03/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
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03/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/07/2025 12:26
Registrada a inclusão de dados de FATRON ASSESSORIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 12:26
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA CUNHA E MOTA SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTHERO GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO CEU DA CUNHA em 18/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO em 09/06/2025
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25/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO
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22/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTHERO GONCALVES DA CUNHA JUNIOR
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22/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CEU DA CUNHA
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22/04/2025 14:32
Registrada a inclusão de dados de ANTHERO GONCALVES DA CUNHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2025 14:32
Registrada a inclusão de dados de MARIA DO CEU DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2025 14:32
Registrada a inclusão de dados de KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/04/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 04/04/2025
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12/03/2025 16:45
Expedido(a) notificação a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
-
13/02/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
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12/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/02/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 08/08/2024
-
27/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0180500-05.2000.5.01.0068 RECLAMANTE: CIRO PAULO DE ALMEIDA RECLAMADO: FATRON ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CIRO PAULO DE ALMEIDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e requerer o que for de seu interesse, bem como para indicar meios inéditos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
-
26/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
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29/05/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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21/11/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
05/09/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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13/04/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO em 13/03/2023
-
04/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO
-
27/02/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
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27/02/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
15/10/2020 17:43
Expedido(a) ofício a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
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15/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTHERO GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 13/10/2020
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14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO CEU DA CUNHA em 13/10/2020
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14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CUNHA E MOTA SA em 13/10/2020
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14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de FATRON ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 13/10/2020
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10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO em 09/10/2020
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10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 09/10/2020
-
09/10/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ. PENHORA E REGISTRO DO IMÓVEL)
-
25/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO
-
23/09/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTHERO GONCALVES DA CUNHA JUNIOR
-
23/09/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CEU DA CUNHA
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23/09/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CUNHA E MOTA SA
-
23/09/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FATRON ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
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23/09/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
-
20/09/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 08/06/2020
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21/05/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA DA CUNHA MONTEIRO
-
20/05/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CIRO PAULO DE ALMEIDA
-
20/05/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/09/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 13:04
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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05/09/2019 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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07/08/2019 17:56
Juntada a petição de Manifestação (COM REQUERIMENTO)
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16/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 15/07/2019
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13/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 09/04/2019 23:59:59
-
26/03/2019 13:23
Juntada a petição de Manifestação (COM REQUERIMENTO)
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12/03/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:39
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/01/2019 13:39
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/01/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 15:46
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de CIRO PAULO DE ALMEIDA em 21/11/2018 23:59:59
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12/11/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 13:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2000
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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