TRT1 - 0100800-42.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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06/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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06/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/09/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 18:50
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 12:23
Iniciada a execução
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06/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUDITH ALVES DE CARVALHO em 02/05/2025
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09/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ceae33 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 11.678,76 (principal liquido à Reclamante) , atualizada até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Custas de Conhecimento recolhidas.
Crédito da Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO -
01/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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01/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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01/04/2025 07:31
Homologada a liquidação
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01/04/2025 07:31
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por JUDITH ALVES DE CARVALHO
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31/03/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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31/03/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/01/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/10/2024 14:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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13/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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30/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/07/2024 12:03
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 12:03
Transitado em julgado em 22/05/2024
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27/05/2024 18:26
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2023 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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17/08/2023 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JUDITH ALVES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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20/07/2023 23:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/07/2023 19:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/07/2023 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2023 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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03/07/2023 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO sem efeito suspensivo
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19/06/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JUDITH ALVES DE CARVALHO em 02/05/2023
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27/04/2023 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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14/04/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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14/04/2023 19:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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27/02/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/01/2023 20:31
Juntada a petição de Contraminuta
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20/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de JUDITH ALVES DE CARVALHO em 19/12/2022
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12/12/2022 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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03/12/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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03/12/2022 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 661,59
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03/12/2022 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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11/07/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/06/2022 14:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/06/2022 21:42
Juntada a petição de Razões Finais (Alegações Finais)
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20/05/2022 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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04/04/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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04/04/2022 15:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2022 15:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/02/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de JUDITH ALVES DE CARVALHO em 22/03/2022
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23/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO em 22/03/2022
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15/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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11/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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11/03/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2022 13:28
Audiência de instrução cancelada (14/04/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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24/08/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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24/08/2021 15:31
Audiência de instrução designada (14/04/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de JUDITH ALVES DE CARVALHO em 27/07/2021
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28/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO em 27/07/2021
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27/07/2021 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/07/2021 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/07/2021 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Provas e acordo)
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30/06/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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30/06/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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30/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de JUDITH ALVES DE CARVALHO em 29/06/2021
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30/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO em 29/06/2021
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22/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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21/06/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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21/06/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/03/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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18/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO em 17/03/2021
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25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de JUDITH ALVES DE CARVALHO em 24/02/2021
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24/02/2021 21:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
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29/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
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29/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 05:27
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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28/01/2021 05:27
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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28/01/2021 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/01/2021 16:15
Encerrada a conclusão
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16/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO em 15/12/2020
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09/12/2020 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/11/2020 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/11/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Revelia)
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17/11/2020 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado constituido nos autos)
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12/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de JUDITH ALVES DE CARVALHO em 11/11/2020
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17/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JUDITH ALVES DE CARVALHO
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15/10/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINA FERREIRA DA SILVA COUTINHO
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06/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/10/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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