TRT1 - 0101116-53.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 21:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCILENE SANTOS DA CUNHA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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25/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cad3c proferido nos autos.
DESPACHO PJe À recorrida (reclamada) no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
07/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/04/2025
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01/04/2025 21:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ead9cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA a pagar a FRANCILENE SANTOS DA CUNHA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Aviso prévio de 30 dias (R$ 1.451,59);Décimo terceiro salário proporcional de 2024 em 07/12 (R$ 725,74, nos limites do pedido inicial);Férias proporcionais em 09/12, acrescidas com um terço (R$ 1.451,59 limitado à inicial);Multa do artigo 467 da CLT, valor de R$ 2.000,26;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.451,59.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
As guias mensais de GFIP, a GRRF e a chave de conectividade, acima indicadas, deverão ser juntadas aos autos, devidamente quitadas, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ (valor aproximado e majorado do FGTS e 40%), na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 1.062,12, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.142,89, no importe de R$ 162,86, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILENE SANTOS DA CUNHA -
20/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE SANTOS DA CUNHA
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20/03/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,86
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20/03/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCILENE SANTOS DA CUNHA
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20/03/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCILENE SANTOS DA CUNHA
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20/03/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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19/03/2025 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCILENE SANTOS DA CUNHA em 28/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCILENE SANTOS DA CUNHA em 21/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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06/11/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) FRANCILENE SANTOS DA CUNHA
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06/11/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) FRANCILENE SANTOS DA CUNHA
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06/11/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/10/2024
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04/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/09/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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