TRT1 - 0101098-84.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 10:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1e848c9) para Contrarrazões
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16/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de SIENA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. em 02/04/2025
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02/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SIENA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
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02/04/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME DE PAULA GONCALVES sem efeito suspensivo
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31/03/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/03/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470c458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por GUILHERME DE PAULA GONCALVES em face de SIENA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, decido: Homologo a desistência do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e devido reflexo no pagamento das parcelas rescisórias, extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Julgo extinto o pedido de diferenças de FGTS, sem resolução do mérito, por superveniente perda do objeto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC e No mérito, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 852,68, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE PAULA GONCALVES -
19/03/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SIENA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
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19/03/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE PAULA GONCALVES
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19/03/2025 20:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 852,68
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19/03/2025 20:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME DE PAULA GONCALVES
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19/03/2025 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DE PAULA GONCALVES
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11/02/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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11/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 20:13
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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05/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:47
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIENA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
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22/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE PAULA GONCALVES
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22/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:31
Audiência de instrução designada (04/02/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:31
Audiência de instrução cancelada (04/02/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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06/12/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:14
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/11/2024 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) SIENA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
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16/09/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE PAULA GONCALVES
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16/09/2024 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 16:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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