TRT1 - 0100526-95.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a9016a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 1aff5ab Interposição em: 13/05/2025 Data da Ciência: 30/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 233d504 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso interposto pelo(a) executado(a).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR KLEN -
28/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
28/05/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JAIR KLEN em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JAIR KLEN em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39a00db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
28/04/2025 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
28/04/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/04/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c19b0d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ENEL BRASIL S.A., na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
09/04/2025 09:15
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAIR KLEN em 08/04/2025
-
08/04/2025 21:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100526-95.2022.5.01.0245 : JAIR KLEN : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): JAIR KLEN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da certidão de ID 6e24c43 e ciência da garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias, por determinação do(a) decisão de ID 1d180df.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAIR KLEN -
27/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
08/03/2025 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/02/2025
-
03/02/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
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31/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 07:30
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
31/01/2025 07:30
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
-
30/01/2025 19:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/01/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
14/01/2025 10:35
Homologada a liquidação
-
13/01/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/07/2024 16:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/10/2023 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2023
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15/08/2023 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
07/08/2023 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAIR KLEN sem efeito suspensivo
-
02/08/2023 20:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JAIR KLEN em 01/08/2023
-
01/08/2023 20:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
19/07/2023 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
19/07/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/07/2023 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2023 20:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/07/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
07/07/2023 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
07/07/2023 09:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/07/2023 09:12
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/07/2023 09:12
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/06/2023 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
22/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/06/2023 09:34
Iniciada a execução
-
22/06/2023 09:33
Encerrada a conclusão
-
22/06/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de JAIR KLEN em 21/06/2023
-
21/06/2023 18:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de JAIR KLEN em 12/06/2023
-
07/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de JAIR KLEN em 05/06/2023
-
05/06/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/06/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
05/06/2023 21:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
05/06/2023 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/06/2023 16:11
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/06/2023 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/05/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
26/05/2023 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
26/05/2023 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/05/2023 16:18
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/05/2023 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
23/05/2023 09:19
Proferida decisão
-
22/05/2023 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/05/2023 18:43
Encerrada a conclusão
-
22/05/2023 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/05/2023 19:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/05/2023 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
03/05/2023 14:45
Homologada a liquidação
-
03/05/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/12/2022
-
09/11/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIR KLEN
-
27/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/08/2022 19:27
Iniciada a liquidação
-
20/07/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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