TRT1 - 0100087-20.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:51
Audiência inicial designada (27/01/2026 08:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARINHO DE LIMA em 17/06/2025
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARINHO DE LIMA
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06/06/2025 09:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO MARINHO DE LIMA
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05/06/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/06/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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02/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79ab80 proferido nos autos.
INTIME-SE o Dr.
Leonardo Alves da Costa Franco (OAB nº 250.459) para que justifique, no prazo de cinco dias, a razão de, constituído pelo exequente, ter peticionado em nome da terceira reclamada, a configurar tergiversação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARINHO DE LIMA
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24/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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07/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e14254 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer o reclamante a concessão de tutela para compelir REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a colocar à disposição deste juízo eventuais valores que, em sua posse, pertençam às três primeiras reclamadas, NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, NOVA VIDA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA.
Decido.
A concessão de tutela de urgência tem por requisitos a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (art. 300 do Código de Processo Civil).
Na hipótese em discussão, o que o reclamante pretende é, desde logo, garantir eventual execução de título judicial que lhe favoreça, sendo certo, porém, que, para tanto, entendo necessária maior dilação probatória, até porque sequer há prova da existência de relação comercial entre as reclamadas.
Como se trata de medida excepcional, não se pode conceder tutela de urgência quando pende de dúvida a liquidez e certeza da pretensão deduzida.
Por tais motivos, NÃO CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO MARINHO DE LIMA -
27/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARINHO DE LIMA
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27/03/2025 11:28
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALESSANDRO MARINHO DE LIMA
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27/03/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/03/2025 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/02/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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03/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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