TRT1 - 0101172-43.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA
-
03/09/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA em 29/08/2025
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27/08/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA
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15/08/2025 16:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/08/2025 14:12
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aed8f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos Ao embargado no prazo legal.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA -
13/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA
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13/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA em 30/04/2025
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29/04/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4441287 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:c53f2fd, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 3.881,77 FGTS a depositar R$ 267,88 Cota Previdenciária Total R$ 1.199,24 Honorários Advocatícios R$ 437,95 Custas R$ 115,74 Total da Execução R$ 5.902,58 I.R.P.I.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA -
28/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA
-
28/03/2025 10:07
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/02/2025
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14/02/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA
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06/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/12/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA
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09/12/2024 20:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/12/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 13:21
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 23:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/10/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/10/2024 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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