TRT1 - 0101223-14.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 15:51
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCINDO BIAJOLI em 12/05/2025
-
08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES MARTINS FILHO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TERRAFIRME DE CASIMIRO LTDA em 07/05/2025
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28/04/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES SANTA RITA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NAGELA MOISES em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 23:48
Expedido(a) mandado a(o) ALCINDO BIAJOLI
-
14/04/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES MARTINS FILHO
-
14/04/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TERRAFIRME DE CASIMIRO LTDA
-
01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b1459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro para determinar o levantamento da penhora realizada nos imóveis Rua Francisco Lopes, 62, unidade 202 , cobertura 02 e unidade 203 , matrícula 276 do Registro Geral de Imóvel de Casimiro de Abreu/RJ.
Custas de R$ 44,26, pelos embargados.
Transitado em julgado, certifique-se, inclusive nos autos principais e arquivem-se definitivamente. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAGELA MOISES -
31/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES SANTA RITA
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31/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NAGELA MOISES
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31/03/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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31/03/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de NAGELA MOISES
-
26/03/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/03/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/03/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961a70d proferido nos autos.
Visto etc.
Vieram-me os autos concluso para julgamento dos presentes embargos.
Narrou o embargante que é proprietário dos imóveis: Rua Francisco Lopes, 62, unidade 202; Rua Francisco Lopes, 62, unidade cobertura 02 e Rua Francisco Lopes, 62, unidade 203, que os referidos imóveis foram penhorados nos autos do processo principal 0010526-30-2013 e requereu o cancelamento da penhora.
Converto o feito em diligência e determino que a parte autora junte, no prazo de cinco dias, a certidão dos referidos imóveis junto ao RGI, comprovando a restrição nos autos do processo principal.
Vindo, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAGELA MOISES -
20/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NAGELA MOISES
-
20/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/03/2025 14:45
Convertido o julgamento em diligência
-
10/03/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de ALCINDO BIAJOLI em 10/02/2025
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08/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES MARTINS FILHO em 07/02/2025
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08/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TERRAFIRME DE CASIMIRO LTDA em 07/02/2025
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31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES SANTA RITA em 30/01/2025
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27/01/2025 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) ALCINDO BIAJOLI
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17/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES MARTINS FILHO
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17/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TERRAFIRME DE CASIMIRO LTDA
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES SANTA RITA
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05/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) NAGELA MOISES
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05/12/2024 17:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NAGELA MOISES
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03/12/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/11/2024 08:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/11/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/11/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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