TRT1 - 0101198-97.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCKY RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA BALARO BORGES em 08/09/2025
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26/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101198-97.2023.5.01.0074 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: PATRICIA BALARO BORGES RECORRIDO: LUCKY RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a rescisão do contrato de trabalho, em 25.03.2023, por culpa do empregador, acrescer à condenação: aviso prévio (30 dias); férias proporcionais 2022/2023 (01/12), acrescidas de 1/3; gratificação natalina proporcional de 2023 (01/12); indenização compensatória de 40% ; multa no importe de um salário (art. 477, CLT); e indenização por dano moral no importe de R$5.000,00; e determinar que seja observada a incidência da variação do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento da ação.
A Reclamada procederá, ainda, à retificação da data de término do contrato de trabalho para 25.03.2023.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Mantida a sucumbência, alterados os valores da condenação e das custas para R$10.000,00 e R$200,00, respectivamente.
Pela reclamante, falou a Dra.
Giselle Domingues (OAB/RJ 196672). #id:5242a27 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BALARO BORGES -
25/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCKY RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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25/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BALARO BORGES
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23/07/2025 14:45
Conhecido o recurso de PATRICIA BALARO BORGES - CPF: *89.***.*42-46 e provido em parte
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21/07/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane Catrib 16-07-2025 ()
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23/06/2025 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101198-97.2023.5.01.0074 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
08/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7351788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos para, no mérito, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração opostos pela autora e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo réu.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCKY RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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