TRT1 - 0101042-57.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 28/04/2025
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25/04/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf26c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da ré .
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifiquem-se as partes para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA CARMELO FIOR LTDA -
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA CARMELO FIOR LTDA
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07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE NASCIMENTO DE LIMA
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07/04/2025 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE NASCIMENTO DE LIMA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/04/2025 23:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa3a2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar arguida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar CERAMICA CARMELO FIOR LTDA a pagar a SIMONE NASCIMENTO DE LIMA, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - horas extras, e reflexos.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas processuais pela Ré no importe de R$ 513,47 (conhecimento) e de R$ 128,37 (liquidação), calculadas sobre o valor de R$ 25.673,37. arbitrado à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA CARMELO FIOR LTDA -
19/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA CARMELO FIOR LTDA
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19/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE NASCIMENTO DE LIMA
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19/03/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,47
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19/03/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE NASCIMENTO DE LIMA
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19/03/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE NASCIMENTO DE LIMA
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06/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/02/2025 23:37
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 13:32
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 04:10
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SIMONE NASCIMENTO DE LIMA em 06/12/2024
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06/12/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE NASCIMENTO DE LIMA
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27/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/11/2024 12:07
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:06
Audiência una cancelada (16/12/2024 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE NASCIMENTO DE LIMA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 06/11/2024
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24/10/2024 03:25
Decorrido o prazo de SIMONE NASCIMENTO DE LIMA em 23/10/2024
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE NASCIMENTO DE LIMA
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27/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA CARMELO FIOR LTDA
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27/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE NASCIMENTO DE LIMA
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19/09/2024 19:38
Audiência una designada (16/12/2024 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE NASCIMENTO DE LIMA
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06/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 20:34
Audiência inicial cancelada (21/11/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/09/2024 17:28
Audiência inicial designada (21/11/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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