TRT1 - 0100491-77.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
-
15/07/2025 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINHEIRO PROENCA
-
01/07/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO PINHEIRO PROENCA sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINHEIRO PROENCA
-
30/05/2025 15:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIOGO PINHEIRO PROENCA
-
30/05/2025 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/05/2025 01:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/04/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecd077 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a 1ª Reclamada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo Reclamante, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão, observando o magistrado vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
03/04/2025 20:37
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 22:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/03/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/03/2025 06:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45b258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, esta 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide: 1- Extinguir, sem resolução do mérito, os pedidos de números 2 e 6, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2- Julgar procedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Diogo Pinheiro Proença em face da Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS e outros, conforme fundamentação expendida.
Em consequência, condeno as Reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: Indenização por danos morais, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);Honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 781,51 e custas de liquidação de R$ 195,38, calculadas sobre R$ 39.075,41, valor da condenação ora fixado, pelas Rés.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINHEIRO PROENCA
-
19/03/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 781,51
-
19/03/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIOGO PINHEIRO PROENCA
-
19/03/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO PINHEIRO PROENCA
-
26/02/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/02/2025 10:30
Convertido o julgamento em diligência
-
12/02/2025 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
07/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 09:09
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 05:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 18:50
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 04:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/09/2024
-
12/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/09/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/08/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINHEIRO PROENCA
-
14/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINHEIRO PROENCA
-
13/08/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 00:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de OLGA NEGREIROS PINHEIRO em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de OLGA NEGREIROS PINHEIRO em 16/07/2024
-
09/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) OLGA NEGREIROS PINHEIRO
-
08/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OLGA NEGREIROS PINHEIRO
-
27/06/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/06/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/05/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) OLGA NEGREIROS PINHEIRO
-
09/05/2024 13:27
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de OLGA NEGREIROS PINHEIRO
-
08/05/2024 18:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/05/2024 18:25
Audiência inicial cancelada (06/08/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 14:49
Audiência inicial designada (06/08/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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