TRT1 - 0100434-40.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 16/06/2025
-
04/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
23/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
23/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
23/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAIRA REIS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f37c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Naira Reis de Souza e ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios opostos por Fundação Municipal de Saúde de Niteroi, para reconhecer a isenção ao pagamento das custas processuais, nos termos do art.790-A da CLT..
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAIRA REIS DE SOUZA -
07/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
07/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
07/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
07/05/2025 07:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAIRA REIS DE SOUZA
-
07/05/2025 07:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
08/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b4fc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Instituto de Desenvolvimento Institucional e Ação Social - IDEIA e Fundação Municipal de Saúde, esta de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante Naira Reis de Souza, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) diferenças salariais pelos reajustes da categoria, considerando as normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações Não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro, a serem apuradas entre o valor do salário base da reclamante e o valor dos reajustes a partir de 01/01/2021 até o término do contrato, com reflexos em gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS; b) quarenta minutos do período suprimido do intervalo, nos termos da frequência fixada, com adicional de 50%; c) saldo de salário de vinte e sete dias do mês de abril de 2024, férias proporcionais a 1/12, acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina proporcional a 4/12. Custas de R$ 850,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 42.500,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A primeira reclamada deverá proceder à data na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de 27/04/2024.
O Município resta isento do pagamento das custas, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Expeça a Secretaria requisição para o pagamento dos honorários periciais - Deixo de determinar a remessa ao E.
TRT para reexame necessário em face do que dispõe a Súmula 303 do C.
TST.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
24/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
24/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
24/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
24/03/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 850,00
-
24/03/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAIRA REIS DE SOUZA
-
24/03/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a NAIRA REIS DE SOUZA
-
09/02/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
05/02/2025 22:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NAIRA REIS DE SOUZA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NAIRA REIS DE SOUZA em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/11/2024
-
12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de NAIRA REIS DE SOUZA em 11/11/2024
-
31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de NAIRA REIS DE SOUZA em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
28/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
28/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
28/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
25/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
21/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
21/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
21/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/10/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NAIRA REIS DE SOUZA em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 14:10
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
07/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
07/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
07/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
07/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
07/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/09/2024
-
18/09/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
10/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
09/09/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
09/09/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
09/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/09/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
02/09/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 22:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de NAIRA REIS DE SOUZA em 28/08/2024
-
20/08/2024 11:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
12/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
12/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
12/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
06/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/06/2024
-
27/05/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de NAIRA REIS DE SOUZA em 17/05/2024
-
10/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
09/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
09/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) NAIRA REIS DE SOUZA
-
09/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/05/2024 08:25
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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