TRT1 - 0100818-44.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
20/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DA SILVA
-
01/09/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DA SILVA em 21/08/2025
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12/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1604b16 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DA SILVA
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08/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/08/2025 07:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2025 07:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:58
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0032100-51.1994.5.01.0006)
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01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 28/02/2025
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01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DA SILVA em 28/02/2025
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a224627 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o Fluminense consta no RCE, inclua-se no BANEX nos valores constantes na planilha de id 78dba06.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
19/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
19/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DA SILVA
-
19/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DA SILVA em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
04/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DA SILVA
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04/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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27/01/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DA SILVA
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12/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/11/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:11
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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30/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/10/2024 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/10/2024 17:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101228-73.2022.5.01.0202
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 01/10/2024
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DA SILVA em 01/10/2024
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20/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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18/09/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
18/09/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DA SILVA
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18/09/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/09/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DA SILVA em 12/09/2024
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04/09/2024 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
03/09/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DA SILVA
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03/09/2024 17:50
Homologada a liquidação
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03/09/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/07/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1b91c proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.À vista do precedente normativo nº32 do Órgão Especial deste Regional, recebo a presente ação de cumprimento. Intime-se o réu para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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28/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/06/2024 07:17
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/06/2024 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/06/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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