TRT1 - 0101106-75.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 17:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATA DO NASCIMENTO SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a14ae proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID 91d814b, nada a deferir, tendo em vista que não há previsão de obrigação de fazer no Termo de Conciliação de ID 10d95d2, cabendo o registro de que a autora, regularmente assistida, anuiu com a quitação "quanto a eventuais serviços prestados, sem indagação do vínculo empregatício".
Intime-se a peticionante, para ciência.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DO NASCIMENTO SILVA -
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DO NASCIMENTO SILVA
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28/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
28/03/2025 07:29
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/03/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/01/2025 14:59
Iniciada a liquidação
-
24/01/2025 14:59
Transitado em julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,00
-
22/01/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DO NASCIMENTO SILVA
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22/01/2025 15:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/01/2025 15:34
Audiência inicial realizada (22/01/2025 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 18:17
Juntada a petição de Impugnação
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14/01/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSELIA WILMA CARRAPATOSO DE SOUZA em 13/12/2024
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30/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA WILMA CARRAPATOSO DE SOUZA
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SILVIA CLEA DIAS CARRAPATOSO em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSELIA WILMA CARRAPATOSO DE SOUZA em 29/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATA DO NASCIMENTO SILVA em 16/10/2024
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24/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CLEA DIAS CARRAPATOSO
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23/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA WILMA CARRAPATOSO DE SOUZA
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23/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DO NASCIMENTO SILVA
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23/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/09/2024 10:44
Audiência inicial designada (22/01/2025 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 08:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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