TRT1 - 0011451-30.2015.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 08/09/2025
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05/09/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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25/08/2025 15:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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18/08/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 15/08/2025
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11/08/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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04/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 01/08/2025
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31/07/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 23/07/2025
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23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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23/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/07/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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14/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 01/07/2025
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11/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 11/04/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e7972 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios para a contagem de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas assegurados judicialmente: - fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros de mora legais, previsto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Destaco que, do decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em seu item 6, antes transcrito, sobressai a contagem de juros de mora também na fase pré-judicial, conforme taxa fixada no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, o qual assim estabelece: “Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Como decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da Reclamação Constitucional nº 49.508, “como se extrai da própria ementa do julgado [ Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58], houve a previsão de cumulação do IPCA-E com os juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, o qual estabelece juros de mora equivalentes à TR acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Diante do exposto, na fase pré-judicial, as contas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD.
No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado.
No entanto, verifico que nos cálculos homologados foram aplicados juros simples de 1% ao mês no período pré-processual, o que não se coaduna com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. É entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma simples, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Assim, deve ser realizada a devida retificação para que sejam aplicados os seguintes critérios de atualização dos valores: fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros TRD. fase judicial: aplicação da taxa SELIC SIMPLES.
Dessa forma, ACOLHO a arguição da embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e ACOLHO-OS, determinando a retificação dos cálculos nos termos da fundamentação.
Remetam-se os autos à contadoria do Juízo para que proceda à retificação dos cálculos, observando os parâmetros aqui fixados quanto à atualização monetária.
Após a juntada dos cálculos retificados, dê-se vista às partes para manifestação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente decisão, que segue devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES -
27/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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27/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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27/03/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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09/09/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/09/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/08/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/07/2024 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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15/08/2022 15:12
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102840-07.2021.5.01.0000)
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15/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 11/08/2022
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12/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 11/08/2022
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10/08/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
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04/08/2022 12:33
Registrada a alteração de dados de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 13:10
Registrada a alteração de dados de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no BNDT com garantia do débito
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03/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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03/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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03/08/2022 12:55
Determinada a alteração de dados de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no BNDT com garantia do débito
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03/08/2022 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/08/2022 07:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/08/2022 07:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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02/08/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão da Exigibilidade ATO 76.2022 URGENTE)
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02/08/2022 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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01/08/2022 11:47
Registrada a inclusão de dados de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2022 11:47
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102840-07.2021.5.01.0000)
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29/07/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/07/2022 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2022 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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07/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 06/09/2021
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07/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 06/09/2021
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20/08/2021 09:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010745-06.2014.5.01.0031)
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20/08/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/08/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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12/08/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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12/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/08/2021 00:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/09/2019 01:35
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 27/08/2019
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14/09/2019 01:35
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 27/08/2019
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20/08/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
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20/08/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 09:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/08/2019 09:44
Iniciada a execução
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19/08/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 13/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/06/2019 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Requer Expedição de Carta de Vênia)
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01/06/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 19:37
Homologada a liquidação
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30/05/2019 14:19
Conclusos os autos para decisão Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2019 14:18
Encerrada a conclusão
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30/05/2019 14:18
Conclusos os autos para julgamento Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/03/2019 10:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/03/2019 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Impugnação)
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12/03/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/03/2019 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2018 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 09:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/07/2018 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2018 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/06/2018 16:23
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2018 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2018 13:05
Homologada a liquidação
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04/05/2018 12:17
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/05/2018 12:16
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2017 12:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/11/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
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30/11/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
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27/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 06:53
Iniciada a liquidação por cálculos
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22/09/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 18:35
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/09/2017 11:29
Transitado em julgado em 11/09/2017
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15/09/2017 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2017 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2017 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
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20/05/2017 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2017 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *40.***.*91-35 sem efeito suspensivo
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16/05/2017 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 sem efeito suspensivo
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16/05/2017 09:42
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/05/2017 02:28
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:28
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 02/05/2017 23:59:59
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20/04/2017 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
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20/04/2017 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2017 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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19/04/2017 13:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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19/04/2017 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES
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17/04/2017 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/01/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
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26/01/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2017 13:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA GUIMARAES em 14/12/2016 23:59:59
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15/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 14/12/2016 23:59:59
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08/12/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
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08/12/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2016 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2016 20:10
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/12/2016 20:10
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2016 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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13/10/2016 19:35
Expedido(a) alvará a(o) autor
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14/09/2016 18:12
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 21/03/2016 23:59:59
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14/09/2016 08:30
Audiência una realizada (12/09/2016 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2016 00:12
Decorrido o prazo de ROSILENE SOARES DA SILVA em 21/03/2016 23:59:59
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12/03/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
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12/03/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2016 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/10/2015 10:04
Audiência una designada (12/09/2016 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2015 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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