TRT1 - 0100167-41.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100167-41.2024.5.01.0063 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO RECORRIDO: VANESSA FERNANDES BRUNO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VANESSA FERNANDES BRUNO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cbd4afa, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo e, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, rejeitar a preliminar de nulidade da r. sentença a quo, por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para dizer válida a justa causa aplicada à reclamante, sendo, por conseguinte, indevidos o aviso prévio e projeções, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, a multa de 40% do FGTS, bem como a indenização do seguro-desemprego, do que resulta a improcedência total dos pedidos.
Invertidos os ônus sucumbenciais, exclui-se da condenação a verba honorária em favor do patrono da reclamante.
Custas pela autora de R$ 1.087,58 (um mil e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 54.378,68 (cinquenta e quatro mil e trezentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), dispensada em razão da gratuidade de justiça deferida em sentença.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que negava provimento ao recurso, mantendo a r. sentença por entender que o fato alegado foi único e motivo de arrependimento eficaz e a reclamante não teria tido nenhum outro deslize, em qualquer sentido, durante todo o pacto laboral." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERNANDES BRUNO -
05/11/2024 09:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 09:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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05/11/2024 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 481,54)
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30/10/2024 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES BRUNO
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18/10/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO sem efeito suspensivo
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18/10/2024 09:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 481,54)
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18/10/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES BRUNO em 17/10/2024
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17/10/2024 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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03/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES BRUNO
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03/10/2024 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA FERNANDES BRUNO
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03/10/2024 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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03/10/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/09/2024 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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18/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES BRUNO
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18/09/2024 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,54
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18/09/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA FERNANDES BRUNO
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14/08/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/08/2024 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2024 11:36
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2024 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES BRUNO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 22/03/2024
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14/03/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES BRUNO em 13/03/2024
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06/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA FERNANDES BRUNO
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05/03/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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05/03/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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04/03/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES BRUNO
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04/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/03/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2024 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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