TRT1 - 0100490-53.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:55
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
-
14/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO
-
11/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 09/07/2025
-
09/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 18:05
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483cc4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamentos dos valores apurados.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, através de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS através de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais através de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda através de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote o procedimento executório abaixo indicado, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO -
10/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
10/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO
-
10/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/06/2025 08:49
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf11e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar as preliminares arguidas; Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação, consistentes no pagamento da quantia mencionada na relação abaixo (apurada conforme planilha de cálculo anexa e fundamentação supra): À parte reclamante: R$ 15.130,97 Ao FGTS: R$ 355,62 À Previdência Social: R$ 401,55 Honorários para o advogado do autor: R$ 1.556,16 À Fazenda Nacional (IRRF): isento Total Parcial (sem custas): R$ 17.444,30 À Fazenda Nacional (custas): R$ 348,89 TOTAL DEVIDO: R$ 17.793,19 Sendo a presente sentença LÍQUIDA (com a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito), o valor da condenação deve apenas ser atualizado por simples cálculos, observados os parâmetros estabelecidos ao longo da decisão.
Juros, correção monetária e contribuições fiscal e previdenciária calculadas na forma da lei.
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
23/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO
-
23/05/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,89
-
23/05/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO
-
08/05/2025 21:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/05/2025 21:27
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/04/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2024 06:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2024 06:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
-
25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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10/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO
-
10/10/2024 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 03/09/2024
-
03/09/2024 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
20/08/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO
-
20/08/2024 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,95
-
20/08/2024 19:53
Declarada a decadência ou a prescrição
-
20/08/2024 19:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO
-
12/08/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/07/2024 21:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 14:19 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2024
-
17/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO em 16/04/2024
-
09/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
05/04/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/04/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOACIR ARAUJO CARNEIRO
-
05/04/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/04/2024 16:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 14:19 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/04/2024 19:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/04/2024 04:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2024 23:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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