TRT1 - 0100998-89.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf4acf proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela ré possui: ( X ) Parte legítima - procuração Id d28842d ( X ) Recurso tempestivo - Id c4d3f0b ( X ) Custas NÃO COMPROVADAS ( X ) Depósito recursal - NÃO COMPROVADO Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Considerando os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Portanto, sendo esta a hipótese dos autos, recebe-se o recurso.
Notifique(m)-se para que apresente(m) contrarrazões.
Vindo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT para que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado pelo I.
Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA TAINARA SILVA QUARESMA -
07/04/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA TAINARA SILVA QUARESMA
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07/04/2025 20:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINI MERCADO PATRIARCA EIRELI sem efeito suspensivo
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07/04/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/04/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe983b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA TAINARA SILVA QUARESMA, em face de MINI MERCADO PATRIARCA EIRELI, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - reconhecer o vínculo de emprego e a unicidade contratual (21/09/2021 a 01/06/2024); - condenar a ré ao pagamento das verbas rescisórias; multas dos art. 467 e 477 da CLT; saldo de salário.
Determino que a ré, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, entregue à parte autora as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização pelo equivalente.
Deverá a ré, ainda, proceder à anotação da CTPS do obreiro, para constar vínculo de 21/09/2021 a 07/07/2024 (já projetado o Aviso Prévio de 36 dias), no prazo acima, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias. A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MINI MERCADO PATRIARCA EIRELI -
20/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO PATRIARCA EIRELI
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20/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA TAINARA SILVA QUARESMA
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20/03/2025 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/03/2025 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA TAINARA SILVA QUARESMA
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20/03/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA TAINARA SILVA QUARESMA
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11/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/03/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de MINI MERCADO PATRIARCA EIRELI em 30/09/2024
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23/09/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) MINI MERCADO PATRIARCA EIRELI
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13/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA TAINARA SILVA QUARESMA
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13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA TAINARA SILVA QUARESMA
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12/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/09/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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