TRT1 - 0100126-14.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 608,54)
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23/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 161,68)
-
23/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.750,27)
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23/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.724,95)
-
21/07/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5d5fd proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 72da69a, no importe total de R$ 8.245,44 (oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 5.724,95 - INSS = R$ 1.750,27 - Honorários advocatícios = R$ 608,54 - Custas = R$ 161,68 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 8bbbd6f outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
28/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
27/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA GALIZA
-
27/06/2025 15:12
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/06/2025 13:08
Iniciada a execução
-
09/06/2025 13:08
Transitado em julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA GALIZA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42205b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, acolho em parte os embargos de declaração, conferindo-lhe efeito modificativo, para determinar que as diferenças salariais devidas e reflexos observarão o piso salarial previsto no ACT no período de sua vigência.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA GALIZA -
09/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
09/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA GALIZA
-
09/05/2025 14:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVA RIO
-
06/05/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA GALIZA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA GALIZA
-
15/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA GALIZA em 03/04/2025
-
28/03/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb65479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO em face da 2ª reclamada e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO em relação à 1ª ré, para condená-la ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, considerando-se o piso salarial e o período de vigência das CCTs 2022/2022 e 2023/2023.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Indefere-se à parte ré o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 285,09, pela 1ª reclamada, calculadas sobre R$ 14.254,73, valor da condenação, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA GALIZA -
19/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
19/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA GALIZA
-
19/03/2025 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 285,09
-
19/03/2025 20:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO DA SILVA GALIZA
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11/03/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/03/2025 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA GALIZA em 26/02/2025
-
26/02/2025 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIVA RIO
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18/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA GALIZA em 13/02/2025
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
04/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA GALIZA
-
03/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA GALIZA
-
03/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/02/2025 13:32
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 13:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/02/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 13:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/01/2025 18:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 18:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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