TRT1 - 0100618-62.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
22/04/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE MORAIS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
09/04/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b1765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE MORAIS DE SOUZA em face de SHPX LOGISTICA LTDA. Ante a declaração formulada na Inicial de Id. 7784de9, concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro ao patrono da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Entretanto, considerando que o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Custas de R$ 713,42, pela Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 35.671,23, isento, no entanto, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MORAIS DE SOUZA -
28/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
28/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MORAIS DE SOUZA
-
28/03/2025 10:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 713,42
-
28/03/2025 10:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE MORAIS DE SOUZA
-
28/03/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE MORAIS DE SOUZA
-
24/02/2025 06:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
13/02/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/02/2025 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
29/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MORAIS DE SOUZA
-
28/01/2025 18:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
24/01/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 13:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/12/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/12/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/12/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
26/08/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) ALINE MORAIS DE SOUZA
-
26/08/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MORAIS DE SOUZA
-
24/08/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101611-25.2019.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2019 17:35
Processo nº 0100935-95.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor de Souza de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 16:59
Processo nº 0100935-95.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 11:35
Processo nº 0101211-41.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 08:50
Processo nº 0102182-86.2016.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lana Karine Grinevald Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 07:52