TRT1 - 0101158-24.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:30
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5117b6e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a26396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por JOSE CARLOS LOPES DINIZ em face de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. para condenar a reclamada a pagar (sendo a segunda reclamada de forma subsidiária), conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -salário de agosto de 2023; -25 dias de saldo de salário de setembro; -30 dias de aviso prévio indenizado; -10/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -férias simples do período 2022/2023 e 1/12 avos de férias proporcionais, sendo todos os períodos acrescidos do terço constitucional; -multa do art. 467 da CLT; -FGTS do contrato de trabalho e sobre as parcelas supra, no que couber, sendo tudo acrescido da multa de 40%; -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.341,60.
Determino que a Secretaria anote a baixa na CTPS digital do reclamante para fazer constar como último dia de trabalho o dia 25.09.2023 e a projeção do aviso prévio para 25.10.2023.
A Secretaria deve também expedir ofício para que o reclamante se habilite a perceber o seguro-desemprego O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$378,50, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$18.924,96, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LOPES DINIZ -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101158-24.2023.5.01.0072 : JOSE CARLOS LOPES DINIZ : ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 20/05/2025 08:50 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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