TRT1 - 0100909-94.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 12:05
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81edbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispensado o relatório na forma da lei. FUNDAMENTAÇÃO Da Prescrição Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/09/2023 e o contrato de trabalho teve fim em 14/09/2023, conforme o TRCT juntado aos autos (ID 6066b25), não há parcelas anteriores ao quinquênio prescricional.
Rejeito a prejudicial. Da Confissão Ficta A parte autora não compareceu à audiência de instrução, muito embora tenha sido regularmente intimada a comparecer, razão pela qual aplico-lhe os efeitos da confissão ficta à parte autora.
Imperioso destacar que confissão ficta gera duas consequências: a dispensa de prova do fato alegado pela parte contrária (art. 334, II, do CPC/73 - art. 374, II do CPC de 2015) e a presunção de veracidade sobre o fato confessado. Diz-se presunção de veracidade, pois a confissão pode ser confrontada com as provas já existentes nos autos, mas não relativamente a provas futuras. Do Acúmulo de Funções A reclamante alega que, embora tenha sido contratada para exercer a função de agente de saneamento II sempre desempenhou, desde a contratação outras funções. É certo que o art. 456, parágrafo único, da CLT, prevê o seguinte: “A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”. Destarte, inexistindo previsão específica em contrato a respeito da limitação das atividades que serão desempenhadas pelo empregado, o entendimento é no sentido de se entender que a reclamante se obrigou a realizar todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Com efeito, somente se configura o acúmulo de função quando o empregador altera qualitativa ou quantitativamente, de modo sensível e palpável, os serviços cuja execução se obrigou o trabalhador, com o acréscimo de novas atribuições, não pactuadas originariamente.
A própria petição inicial informa que a autora exercia as funções desde o início da contratação.
Por fim, ressalte-se que a ré nega veementemente as alegações autorais e a parte autora restou confessa em relação à matéria fática.
Sendo assim, julgo improcedente o pedido de diferenças salariais e de reflexos legais em razão do pedido de acúmulo de função. Do Adicional de Insalubridade Postula a parte reclamante o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, já que confessa receber o percentual de 20%, afirmando que no desempenho de suas funções estava exposto a agentes biológicos insalubres quando havia rupturas e vazamentos da rede de esgoto.
A ré, em sede de contestação, alega que a reclamante jamais trabalhou em ambiente insalubre em grau máximo.
O laudo pericial de Id 2d70aee foi elaborado por perito judicial que compareceu ao local onde trabalho da parte autora.
A conclusão da perícia foi no sentido de inexistir exposição a agentes insalubres no grau sustentado na exordial na atividade desempenhada pela parte reclamante: "O Autor podia ter contato com o agente biológico esgoto quando, por algum imprevisto,quebrava uma tubulação de esgoto.No caso em questão, o possível contato que o Autor podia ter com esgoto não era em valas ou tanques, descaracterizando, assim, a insalubridade." Muito embora o perito em seu laudo faça alusão ao agente não ionizante e ao grau de 20%, certo é que a constatação está em consonância com o percentual de insalubridade que o reclamante já recebia durante a contratualidade.
Assim, por não caracterizada no caso concreto a condição de insalubridade ensejadora do pagamento do adicional em grau superior ao já percebido, julgo improcedente o pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos nas verbas contratuais e rescisórias pleiteadas. Dos Danos Morais A responsabilidade civil se funda na existência de três elementos: prática de ato potencialmente danoso, ocorrência efetiva de dano e nexo causal. O autor alega que sofreu dano moral por inúmeras situações vivenciadas, no entanto não produz prova a respeito de nenhuma das suas alegações, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Responsabilidade Subsidiária Não se reconhecendo qualquer inadimplemento, tampouco procedência de pedidos, não há que se falar em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Da Gratuidade de Justiça O autor comprovou auferir salário inferior a 40% do teto do INSS durante a contratualidade (vide contracheques e alegação na inicial).
Defiro o benefício, conforme o art. 790, §3º, da CLT. Dos Honorários de Sucumbência Fixo honorários de sucumbência aos procuradores das rés em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A, caput e §4º da CLT.
Contudo, diante da concessão da justiça gratuita, a exigibilidade do crédito fica suspensa nos termos da decisão proferida na ADI 5766. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados por GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO em face de RIO SERVICE INSTALAÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI e ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., com base na confissão ficta aplicada ao autor.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Condeno ao reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade nos termos da decisão proferida na ADI 5766.
Honorários periciais a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia, em razão do deferimento da gratuidade de justiça, deverão ser quitados de acordo com o Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, deduzida a importância eventualmente já recebida e observada a limitação ao teto.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 809,12, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensado em razão da gratuidade concedida.
Intimem-se.
Nada mais. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO -
08/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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08/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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08/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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08/05/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 809,12
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08/05/2025 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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08/05/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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07/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/05/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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07/05/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 10:17
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 12:31
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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11/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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11/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100909-94.2023.5.01.0065 : GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO : RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI E OUTROS (1) CIÊNCIA DE ID 9f3b4ba RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONIQUE SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO -
01/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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01/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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01/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 12/03/2025
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 23/01/2025
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16/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO em 18/12/2024
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17/12/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO em 05/12/2024
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05/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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05/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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05/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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05/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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05/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 03/12/2024
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03/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 29/11/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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28/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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26/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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26/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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26/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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26/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/11/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
04/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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04/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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04/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 22/10/2024
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07/10/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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27/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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26/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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26/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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26/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/09/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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10/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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09/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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09/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
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09/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/09/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
03/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 02/09/2024
-
19/08/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
15/08/2024 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
14/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
14/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
-
14/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/08/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 18:54
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
-
09/08/2024 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/08/2024 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/08/2024 13:20
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/08/2024 17:37
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/01/2024 12:55
Audiência de instrução designada (06/08/2024 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 20/10/2023
-
27/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) GETULIO NASCIMENTO DE CASTRO
-
26/09/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
26/09/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
21/09/2023 19:00
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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