TRT1 - 0100468-51.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 11:53
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS CABRAL CAMPOS em 16/05/2025
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6ddbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Homologa-se a desistência manifestada na petição retro, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 32.629,64, pela parte Autora, calculadas sobre R$ 1.792.624,32, das quais fica dispensada, em face do pedido de gratuidade de justiça, que ora é deferido.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CABRAL CAMPOS -
02/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CABRAL CAMPOS
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02/05/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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02/05/2025 16:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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02/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/05/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/04/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9452463 proferido nos autos.
Vistos etc...
O reclamante não reside nesta comarca.
A prestação de serviços não ocorreu nesta comarca.
Assim, diga o autor se realmente pretende prosseguir com a presente demanda nesta Vara, a fim de não perder tempo com possível futura arguição de incompetência, com todos os desdobramentos etc...
A ré quando for notificada terá prazo de 05 dias para suscitar a incompetência, sendo que após o empregado deverá se manifestar e, se for o caso, haver audiência apenas para esta finalidade.
Assim, diga se desiste da presente para ajuizá-la no juízo competente, ou se prosseguirá correndo o risco de retardar a entrega da prestação jurisdicional.
ITABORAI/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CABRAL CAMPOS -
28/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CABRAL CAMPOS
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28/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/03/2025 09:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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