TRT1 - 0139700-55.2008.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209b22 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Ressalte-se que há condenação subsidiária do Município do Rio Janeiro. Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME -
25/03/2025 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 04:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 24/08/2023
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25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA em 24/08/2023
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11/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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10/08/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA
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10/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2023
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03/08/2023 14:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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12/07/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/07/2023 08:00
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
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20/04/2023 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 18/04/2023
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA em 18/04/2023
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13/04/2023 13:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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01/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
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01/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
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01/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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31/03/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA
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31/03/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2023 11:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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08/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2023
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07/03/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/03/2023 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:22
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
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06/03/2023 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/03/2023 14:20
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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01/03/2023 08:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/02/2023 17:46
Proferida decisão
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28/02/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/02/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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