TRT1 - 0100932-23.2024.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAULO SAPIR SABBA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de 021 DENTAL NORTE SHOPPING ODONTOLOGIA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de 55 DENTAL HOLDING S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA LOIS FELIPPE em 29/05/2025
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a06e0 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: RAFAELA LOIS FELIPPE RECORRIDO: 55 DENTAL HOLDING S.A., CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA, MG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, 021 DENTAL NORTE SHOPPING ODONTOLOGIA LTDA, SAULO SAPIR SABBA Vistos etc.
Pleiteia a autora nos presentes autos o reconhecimento de vínculo de emprego com as rés, na função de Dentista, sob o fundamento de que apesar de contratada “NÃO teve sua CTPS devidamente anotada”.
Em defesa, as rés alegaram que “não há que se falar em relação de emprego, mas, sim, de relação autônoma”; que “o fato da reclamante emprestar sua força de trabalho para as clínicas reclamadas não seja impeditivo à sua atuação como profissional liberal”; que “as atividades desempenhadas pela autora não guardam relação com aquelas decorrentes de um verdadeiro vínculo de emprego”; que “a autora sempre possuiu TOTAL autonomia sobre sua rotina, tendo autonomia para prestar serviços quando lhe era conveniente, ou até se fazer substituir por outro profissional, o que é elemento típico dos contratos firmados com os profissionais autônomos.” O pedido foi julgado improcedente.
Apelou a autora pretendendo a reforma do julgado, nos termos das razões invocadas no recurso ordinário de id 2c0625a.
Porém, o Plenário do E.
Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja determinação do Exmº Gilmar Mendes foi a de “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. (grifei) Assim sendo, e considerando a determinação em 14/04/2025 pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1532603 RG/PR, de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da questão pelo E.
STF.
Intimem-se as partes para ciência. mact RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA LOIS FELIPPE -
15/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SAPIR SABBA
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15/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) 021 DENTAL NORTE SHOPPING ODONTOLOGIA LTDA
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15/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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15/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA
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15/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) 55 DENTAL HOLDING S.A.
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15/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA LOIS FELIPPE
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15/05/2025 12:06
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/05/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100932-23.2024.5.01.0027 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
25/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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