TRT1 - 0101155-82.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2025
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30/04/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b69e81 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Réu em 11/04/2025, documento de id 25505f7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id ce3af67, constando depósito recursal no id 8764064 e custas recolhidos no id 8764064.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 25505f7 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGO DE ALMEIDA -
14/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA
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14/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
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14/04/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LANCHONETE C F Z LTDA - ME sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGO DE ALMEIDA em 11/04/2025
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11/04/2025 20:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/04/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f44ec79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, acolho a preliminar para afastar da competência desta justiça o recolhimento de ofício da previdência social devido durante a vigência do contrato de trabalho que sobre parcelas que não sejam decorrentes desta condenação, e julgo extinto o pedido de sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do NCPC e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados por JOSE RODRIGO DE ALMEIDA, para declarar o vínculo contratual de trabalho no período de 09.04.2021 a 08.05.2023 e condenar, solidariamente, LANCHONETE C F Z LTDA – ME, FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio proporcional indenizado;13º salários integrais e proporcionais;Férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3;FGTS + 40%, tudo referente ao período;Multa do artigo 477, da CLT; eIndenização Seguro Desemprego. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos anexados Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGO DE ALMEIDA -
28/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA
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28/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE C F Z LTDA - ME
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28/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
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28/03/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.463,48
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28/03/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
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26/03/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/03/2025 13:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGO DE ALMEIDA em 17/09/2024
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de LANCHONETE C F Z LTDA - ME em 04/09/2024
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGO DE ALMEIDA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA
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26/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE C F Z LTDA - ME
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26/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
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26/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
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26/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/08/2024 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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23/06/2024 21:16
Convertido o julgamento em diligência
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15/03/2024 06:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LANCHONETE C F Z LTDA - ME em 14/03/2024
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14/03/2024 20:55
Juntada a petição de Réplica
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22/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 04:39
Expedido(a) intimação a(o) CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA
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21/02/2024 04:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2024 04:39
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE C F Z LTDA - ME
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21/02/2024 04:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
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21/02/2024 04:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 04:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/02/2024 20:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 11:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) CREBIL RAMOS FERMAN VIEIRA
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06/12/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) FLAIMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/12/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) LANCHONETE C F Z LTDA - ME
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06/12/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
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06/12/2023 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 11:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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