TRT1 - 0100084-82.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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10/09/2025 21:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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14/08/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/08/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/08/2025 22:32
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/07/2025 08:12
Iniciada a execução
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08/05/2025 21:35
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e90a9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao excepto, para manifestação em relação à exceção de pré-executividade de id. ce258a5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA -
27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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27/04/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/04/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/03/2025 21:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338e2b1 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1) Por exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA -
26/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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26/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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26/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/03/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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30/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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28/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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28/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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28/01/2025 23:37
Homologada a liquidação
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28/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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16/01/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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16/01/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA em 25/11/2024
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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05/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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05/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/11/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/10/2024 15:40
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/10/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/09/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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26/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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26/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/07/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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25/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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25/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/05/2024 10:45
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 863c98c) para Manifestação
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11/05/2024 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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01/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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28/02/2024 21:45
Expedido(a) alvará a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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20/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 19/02/2024
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07/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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05/02/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/02/2024 15:38
Iniciada a liquidação
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05/02/2024 15:37
Transitado em julgado em 23/01/2024
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05/02/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA em 23/01/2024
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17/01/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/12/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
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08/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 16:08
Expedido(a) edital a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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02/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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30/11/2023 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/11/2023 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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30/11/2023 18:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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29/09/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/09/2023 17:09
Audiência inicial realizada (28/09/2023 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
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19/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2023 13:44
Expedido(a) edital a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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18/08/2023 13:44
Expedido(a) mandado a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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15/08/2023 13:01
Audiência inicial designada (28/09/2023 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 13:01
Audiência inicial realizada (15/08/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
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09/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
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09/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 14:21
Expedido(a) edital a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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08/08/2023 14:21
Expedido(a) mandado a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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08/08/2023 14:21
Expedido(a) edital a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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08/08/2023 14:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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12/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/07/2023 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2023 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2023 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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16/06/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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15/06/2023 12:25
Audiência inicial designada (15/08/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 12:25
Audiência inicial realizada (15/06/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 16/03/2023
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15/03/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) HELP - ASSUNTOS DE TRANSITO LTDA
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09/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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07/03/2023 18:11
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de GEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
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28/02/2023 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/02/2023 12:56
Audiência inicial designada (15/06/2023 08:30 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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