TRT1 - 0123100-36.1998.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVERIA DA SILVA
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de Paulo Cezar da Silva em 28/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Paulo Cezar da Silva em 01/07/2025
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23/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Cezar da Silva
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18/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/06/2025 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de Paulo Cezar da Silva em 02/04/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e74290 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que o mandado de #id:68d2127 não fora devidamente cumprido, alegando o oficial de justiça que o endereço fica em área de comunidade e que àquela época estariam "agressivos" com não moradores da região. Pelas máximas de experiencia deste juízo, verifico que se trata de uma comunidade em que não há ocorrências há muitos anos, sendo aparentemente seguro renovar a diligência que determino que se faça por mandado e por correios.
Ressalto que nem toda a comunidade é automaticamente uma área de perigo iminente para aqueles que por lá transitam, sendo certo que a comunidade em questão possui ações da prefeitura em diversas áreas, bem como associação de moradores, que o oficial de justiça pode procurar para apoio na execução do mandado.
Ressalto, ainda que se trata de processo em fase de execução de quase 30 anos ao qual não é possível localizar o autor por falta de documentos de identificação (o nome do autor é comum, possuindo diversos homônimos) sendo certo que qualquer informação acerca de seu paradeiro é válida, já que o mesmo possui valores nos autos a receber.
Expeça-se mandado reiterando os termos do anterior, salientando, também que há valores a receber.
Expeça-se e-carta nos mesmos termos e concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Paulo Cezar da Silva -
20/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Cezar da Silva
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20/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/11/2024 10:02
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de Paulo Cezar da Silva em 19/04/2024
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02/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
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02/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 10:44
Expedido(a) edital a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
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22/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Cezar da Silva
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21/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/08/2023 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2023 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 13:05
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
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29/06/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Cezar da Silva
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09/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de Paulo Cezar da Silva em 15/03/2023
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08/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Cezar da Silva
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07/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/03/2023 15:30
Encerrada a conclusão
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01/03/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/02/2023 15:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/1998
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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