TRT1 - 0100781-34.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100492-94.2023.5.01.0016 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GERSON RAMOS DE SOUZA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 16/06/2025
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03/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA CONCEICAO
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02/06/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de GERSON RAMOS DE SOUZA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 02/04/2025
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31/03/2025 09:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac64af5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Em em petição de ID 3649598, argui a reclamada nulidade de citação e retorno dos autos à fase cognitiva face endereçamento a local no qual não residia e comprova ter locado o imóvel no período de 01/09/2021 a 01/03/2024 a terceiros, colacionando aos autos contratos de locação.
Faço as seguintes considerações: -o reclamado consta como locador do imóvel onde se deu a citação; -todos os eCartas registram recebimento; -o cadastro no sistema PJe indica "nº 312 e casa 1", no contrato de locação "nº 312 e Lote 1" e em consulta ao google maps observa-se local de área arborizada e com diversas construções no entorno; -inexiste nos autos prova legível e inequívoca de que residente em outro local SOMENTE, inclusive na petição de ID 5277eeb aponta endereço(Rua Irapuã, 552, Vila da Penha, Rio de janeiro - RJ) diverso do obtido, neste ato, da base de dados da Receita Federal, qual seja RUA JACARAU, 90 (APT 206) - PENHA, RIO DE JANEIRO/RJ (21.215-004); -alega que somente tomou ciência da presente demanda quando solicitou certidão trabalhista; Verifico, neste ponto, que no processo do trabalho, diversamente do processo civilista, a informalidade que se tem como principio induz ao reconhecimento, por presunção, de que entregue a correspondência no endereço do destinatário, presume-se válido o ato de comunicação processual, desnecessitando-se da pessoalidade.
Smj, esta a inteligência (também) da Súmula nº 16 do C.
TST, válida e íntegra.
Também é o entendimento, dmv, do art. 841 da CLT, onde lá se apõe que a notificação se dá pela via postal.
Isto não significa, por óbvio, que se possa citar/notificar/intimar terceiro, ou mesmo que o chamamento ao feito de qualquer parte possa ser fictício ou o é pela simples remessa de uma correspondência, mas unicamente que, repito, para se considerar válido este chamamento /comunicação, necessário é somente que a missiva seja entregue no endereço do destinatário, presumindo-se que, em o sendo, chegou ao conhecimento daquele que ocupa referido endereço.
E em o chegando, válida está a finalidade do aparelho judiciário.
Pois bem: todos estes requisitos se verificaram no caso in concreto - a missiva foi endereçada ao endereço, inclusive de propriedade do réu, como se infere do contrato de locação ID´s 3649598 e f13d297, que consta como recebido, fechando-se, dessa forma, o requisito do art. 841 da CLT e do art. 238 e ss do NCPC.
Neste conglobado, impossível também não se reconhecer como esgotado o prazo de apresentação de defesa e Recurso Ordinário, daí porque, das manifestações das partes, mantenho válida as intimações endereçados ao réu.
Intimem-se as partes por DEJT, sendo o executado, também por eCarta no endereço cadastrado nos autos e nos supra informados para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 5 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.
Não havendo comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital), facultando-se ao I.
Oficial de Justiça penhorar outros bens do executado, se localizados, no endereço constante da pesquisa RENAJUD.
Sem prejuízo, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERSON RAMOS DE SOUZA - MARIA LUIZA DA CONCEICAO -
20/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA
-
20/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
-
20/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA CONCEICAO
-
20/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/02/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA
-
09/12/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
-
09/12/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA CONCEICAO
-
09/12/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
09/12/2024 13:16
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
24/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GERSON RAMOS DE SOUZA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 01/10/2024
-
20/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA
-
19/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
-
19/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA CONCEICAO
-
10/09/2024 09:53
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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25/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 18:37
Iniciada a execução
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA em 22/05/2024
-
29/03/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA
-
11/03/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
-
27/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA CONCEICAO
-
27/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/02/2024 15:45
Transitado em julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA em 21/02/2024
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de GERSON RAMOS DE SOUZA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 07/12/2023
-
25/11/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA
-
23/11/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
-
23/11/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA CONCEICAO
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23/11/2023 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/11/2023 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUIZA DA CONCEICAO
-
23/11/2023 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERSON RAMOS DE SOUZA
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23/11/2023 16:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUIZA DA CONCEICAO
-
25/09/2023 19:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/09/2023 09:15
Audiência una realizada (20/09/2023 16:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MAXWELL MACEDO DA SILVEIRA
-
09/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
-
09/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA CONCEICAO
-
09/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
-
09/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA CONCEICAO
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08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de GERSON RAMOS DE SOUZA em 07/07/2023
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03/07/2023 12:23
Audiência una designada (20/09/2023 16:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
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28/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/03/2023 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
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30/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/10/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUZA
-
09/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/09/2022 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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