TRT1 - 0100232-13.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:09
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DO AMPARO em 30/07/2025
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17/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA.
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16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DO AMPARO
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16/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/07/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/07/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/05/2025 09:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 07:59
Iniciada a execução
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21/05/2025 07:59
Transitado em julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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20/05/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA RODRIGUES DO AMPARO
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20/05/2025 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 14:23
Audiência inicial realizada (20/05/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:13
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100232-13.2024.5.01.0006 : VANESSA RODRIGUES DO AMPARO : SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA. NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 20/05/2025 09:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA. -
21/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DO AMPARO
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21/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA.
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27/05/2024 08:51
Audiência inicial designada (20/05/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA. em 22/05/2024
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23/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DO AMPARO em 22/05/2024
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15/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA.
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14/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DO AMPARO
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14/05/2024 16:30
Não concedida a tutela provisória de evidência de VANESSA RODRIGUES DO AMPARO
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10/05/2024 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/05/2024 09:15
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DO AMPARO em 03/04/2024
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19/03/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2024 17:46
Expedido(a) mandado a(o) SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA.
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15/03/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DO AMPARO
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15/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/03/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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