TRT1 - 0101320-81.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA BAYMA em 10/09/2025
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02/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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01/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/08/2025 19:27
Audiência de instrução designada (10/12/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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13/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 07/08/2025
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23/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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23/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 18/07/2025
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14/07/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff7ea proferido nos autos. Vistos,etc.
Entregue o laudo pericial, deverão ser intimadas as partes para, caso desejarem, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos no prazo comum de quinze dias (art. 477, parágrafo primeiro, CPC), devendo, inclusive, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando a prova, os pontos controvertidos a serem objetos de prova oral, sua pertinência e finalidade, indicando endereço, CPF, contato telefônico e e-mail de eventual testemunha, com intuito de eventual comunicação judicial por meios eletrônicos, a luz da lealdade, boa-fé processual e razoável duração do processo, sob pena de eventuais penalidades, dentro do prazo estipulado, inclusive para apresentação de razões finais Não havendo necessidade de produção de outras provas além das documentais, ou no silêncio a respeito de prova oral a ser produzida, presume-se pela dispensa da mesma.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para sentença. Havendo protesto por produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal por qualquer uma das partes, o processo será incluído em pauta telepresencial de INSTRUÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA BAYMA -
23/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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23/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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23/06/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA BAYMA em 26/05/2025
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23/05/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA BAYMA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 22/05/2025
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dff4c proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da data e local designados pelo Sr.
Perito para realização da diligência, conforme consta de #id:b793186.
Após, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e84ce7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito no id - f1b2d62, fixo os honorários em R$ 3.500,00.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 10 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar da data fixada para a perícia, que deverá ser informada ao Juízo NO PRAZO DE 10 DIAS, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
07/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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07/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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07/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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07/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 06/05/2025
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05/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101320-81.2024.5.01.0040 : DAVID DA SILVA BAYMA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVID DA SILVA BAYMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho: Vistos, etc.
Ante à recusa do perito nomeado, destituo-o do encargo.
Ato contínuo, nomeio para realização de perícia médica, o perito DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, estimando os seus honorários, em até 5 (cinco) dias, que serão pagos na forma do artigo 790-B CLT.
Havendo renúncia, a Secretaria deverá nomear novo profissional segundo a ordem da lista de peritos da VT.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Desde já, ficam cientes as partes e o Perito que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias após designação de data para o início dos trabalhos, salvo comprovado motivo de força maior.
A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por notificação via sistema.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA BAYMA -
25/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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25/04/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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22/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA BAYMA em 10/04/2025
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09/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO em 08/04/2025
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101320-81.2024.5.01.0040 : DAVID DA SILVA BAYMA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVID DA SILVA BAYMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: Vistos, etc.
Ante a ausência de manifestação, destituo o perito nomeado.
Ato contínuo, nomeio para realização de perícia médica, o perito PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, com os honorários desde já fixados em R$ 3.500,00, que serão pagos na forma do artigo 790-B CLT.
Caso haja discordância quanto ao valor, deverá ser apresentada renúncia no prazo de 10 dias.
Havendo renúncia, a Secretaria deverá nomear novo profissional segundo a ordem da lista de peritos da VT.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Desde já, ficam cientes as partes e o Perito que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias após designação de data para o início dos trabalhos, salvo comprovado motivo de força maior.
A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por notificação via sistema.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA BAYMA -
25/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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25/03/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 24/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA BAYMA em 21/03/2025
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21/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 20/03/2025
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
27/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
-
27/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
27/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 26/02/2025
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19/02/2025 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/02/2025 18:36
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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12/02/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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12/02/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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06/02/2025 15:36
Audiência una realizada (06/02/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA BAYMA em 04/12/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA BAYMA
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12/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/11/2024 14:17
Audiência una designada (06/02/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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