TRT1 - 0101072-19.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 18:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 598,51)
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26/05/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cca04d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
14/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/05/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRE MARCHENE TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE MARCHENE TEIXEIRA em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bab8d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelos reclamados REDE D'OR SAO LUIZ S.A. e HOSPITAL ESPERANCA SA.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARCHENE TEIXEIRA -
28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARCHENE TEIXEIRA
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28/04/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL ESPERANCA SA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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28/04/2025 07:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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25/04/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 22/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE MARCHENE TEIXEIRA em 14/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e7e961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
09/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARCHENE TEIXEIRA
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09/04/2025 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/04/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/04/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101072-19.2024.5.01.0072 : ANDRE MARCHENE TEIXEIRA : CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSULT FIRE SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 86a6223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: NO MÉRITO, julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ANDRE MARCHENE TEIXEIRA em face CONSULT FIRE SERVICE LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A. para condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -saldo de salário de 1 dia, referente ao mês de abril de 2024; -salário retido referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024; -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 3/12 avos, referente ao ano de 2024; -Férias proporcionais, na fração de 10/12 avos, acrescidas do terço constitucional, referente ao período aquisitivo de 25/05/2023 e 05/04/2024; -depositar na conta vinculada do autor as parcelas do FGTS (8%), devendo ser deduzidas as parcelas comprovadamente pagas -multa do art. 467 da CLT. -multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.116,22. -indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 598,51, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 29.925,46, conforme cálculos elaborados pela Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
02/04/2025 12:03
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a6223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: NO MÉRITO, julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ANDRE MARCHENE TEIXEIRA em face CONSULT FIRE SERVICE LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A. para condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -saldo de salário de 1 dia, referente ao mês de abril de 2024; -salário retido referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024; -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 3/12 avos, referente ao ano de 2024; -Férias proporcionais, na fração de 10/12 avos, acrescidas do terço constitucional, referente ao período aquisitivo de 25/05/2023 e 05/04/2024; -depositar na conta vinculada do autor as parcelas do FGTS (8%), devendo ser deduzidas as parcelas comprovadamente pagas -multa do art. 467 da CLT. -multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.116,22. -indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 598,51, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 29.925,46, conforme cálculos elaborados pela Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
31/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
31/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARCHENE TEIXEIRA
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31/03/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 598,51
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31/03/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE MARCHENE TEIXEIRA
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31/03/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE MARCHENE TEIXEIRA
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13/03/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/03/2025 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:47
Audiência una realizada (26/02/2025 08:40 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2025 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2024 18:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 18:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 18:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 17:07
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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13/12/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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13/12/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
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13/12/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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11/12/2024 14:11
Audiência una designada (26/02/2025 08:40 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 14:11
Audiência una realizada (11/12/2024 09:40 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 09:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 29/11/2024
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21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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18/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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18/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARCHENE TEIXEIRA
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18/10/2024 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 11:45
Audiência una designada (11/12/2024 09:40 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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