TRT1 - 0100322-84.2017.5.01.0226
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 04/09/2025
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28/08/2025 12:05
Registrada a inclusão de dados de NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2025 12:05
Registrada a inclusão de dados de JOAO DA MATA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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31/07/2025 14:27
Em cooperação judiciária
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31/07/2025 14:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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13/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/06/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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02/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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25/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/03/2025 05:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc9e35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o reclamante suspensão de CNH, passaporte e restrição do uso de cartão de crédito.
Em que pese a inteligência da decisão proferida nos autos da ADI 5941, de 09/02/2023, por meio da qual o E.
Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado nos autos para declarar a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte; vem o TST se posicionando, em alguns julgados, admitindo a adoção de medidas coercitivas, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais.
Nesse sentido, o entendimento do TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA.
EXCEPCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA.
EXAME DO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE . 1 - Mandado de segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 - Embora a execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve observar alguns pressupostos, a saber: i ) a inexistência de patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; ii ) decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; iii ) submissão ao contraditório; e iv ) observância dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência. 3 - Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas.
Verifica-se, ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada, levando em consideração as particularidades da hipótese, especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não fornece endereço correto para ser localizado, mas consegue atuar no processo, por meio de advogado, quando entende conveniente.
Por fim, observa-se que o próprio executado confirmou, na petição inicial do mandado de segurança, não possuir carro próprio, além de não ter especificado a sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH para exercer o ofício. 4 - Assim, a determinação para suspender e recolher a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no caso concreto , não é abusiva, não fere nenhum direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, nem mesmo restringe o direito de ir e vir, tampouco o direito de ir e vir em veículo automotor, que permanecem assegurados.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-1237-68.2018.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021).
Em primeiro lugar, os meios indiretos de execução somente podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial típica e devem ser restritos as hipóteses em que resta evidenciado, ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito.
Em que pese terem restado infrutíferas as medidas tentadas, indefiro a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou cartão de crédito dos executados, visto que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz atenderá aos fins sociais, observando os princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do art. 8º NCPC c/c Constituição Federal, em seu artigo 5º, não cabendo a violação de garantias fundamentais, a fim de se dar efetividade a uma decisão judicial.
Ressalto, ainda, que não há indícios de que os devedores tenham ocultado bens ou um padrão de vida que revele que há condições de quitação da dívida.
As medidas atípicas são possíveis, mas devem ser aplicadas em caráter excepcional, não devendo servir como mera punição.
Assim, promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018. ccb NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA -
19/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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19/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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30/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/12/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 12:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP
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24/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/10/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOAO DA MATA PEREIRA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA em 08/04/2024
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12/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
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12/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
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12/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) JOAO DA MATA PEREIRA
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09/03/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO DA MATA PEREIRA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA em 27/02/2024
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10/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
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10/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
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10/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) JOAO DA MATA PEREIRA
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09/02/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP em 01/02/2024
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 01/02/2024
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP
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18/01/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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18/01/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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18/01/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/12/2023 14:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOAO DA MATA PEREIRA em 06/12/2023
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11/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) JOAO DA MATA PEREIRA
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06/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/09/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/08/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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27/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2023 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2023 13:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOAO DA MATA PEREIRA
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03/07/2023 13:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA
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30/06/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO DA MATA PEREIRA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA em 11/05/2023
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03/04/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA MATA PEREIRA
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03/04/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA
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10/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/03/2023 09:40
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/02/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA em 09/11/2022
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14/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
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14/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:14
Expedido(a) edital a(o) NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA
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05/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DA MATA PEREIRA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA em 23/08/2022
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13/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NARCISO MARQUES SOARES PEREIRA
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13/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA MATA PEREIRA
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13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP em 12/07/2022
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13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 12/07/2022
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05/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP
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04/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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04/07/2022 15:25
Proferida decisão
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30/06/2022 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/05/2022 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2022 09:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP
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23/05/2022 14:37
Registrada a inclusão de dados de QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/05/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/05/2022 10:43
Encerrada a conclusão
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16/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 15/02/2022
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07/12/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/11/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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20/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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18/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 17/05/2021
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27/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/04/2021 09:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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26/02/2021 10:57
Iniciada a execução
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22/02/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/02/2021 20:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP em 08/02/2021
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09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 08/02/2021
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27/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP
-
26/01/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
-
26/01/2021 09:00
Homologada a liquidação
-
06/11/2020 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 15/09/2020
-
02/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP
-
31/08/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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31/08/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/08/2020 01:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2020 22:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 05/06/2020
-
04/06/2020 23:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/03/2020 11:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
-
09/03/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/10/2019 00:52
Decorrido o prazo de QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP em 04/10/2019 23:59:59
-
20/09/2019 08:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos da Reclamante)
-
13/09/2019 16:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 21:02
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
06/09/2019 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/09/2019 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Elasticidade)
-
03/09/2019 22:29
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 26/08/2019
-
26/08/2019 15:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/07/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
17/07/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/06/2019 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2018 00:18
Decorrido o prazo de QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP em 08/11/2018 23:59:59
-
17/10/2018 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 16/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 14:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/10/2018 07:56
Juntada a petição de Impugnação
-
22/09/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
-
22/09/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 22:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/09/2018 20:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 14:11
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/09/2018 14:11
Encerrada a conclusão
-
05/09/2018 23:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/09/2018 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 30/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 12:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/08/2018 12:33
Iniciada a liquidação
-
14/08/2018 12:32
Transitado em julgado em 08/08/2018
-
09/08/2018 00:51
Decorrido o prazo de QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA - EPP em 08/08/2018 23:59:59
-
09/08/2018 00:51
Decorrido o prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA em 08/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
23/07/2018 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
-
23/07/2018 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA
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11/06/2018 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/06/2018 14:26
Audiência instrução realizada (06/06/2018 10:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/05/2018 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2018 13:29
Audiência instrução designada (06/06/2018 10:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/01/2018 12:24
Audiência instrução realizada (30/01/2018 11:05 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/08/2017 14:21
Audiência instrução designada (30/01/2018 10:05 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2017 16:51
Audiência una realizada (22/08/2017 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2017 12:19
Audiência una designada (22/08/2017 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2017 10:07
Audiência una realizada (04/07/2017 09:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/05/2017 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2017 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2017 08:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/05/2017 08:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2017 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 12:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2017 12:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROBERTA FERREIRA DA SILVA DA COSTA - CPF: *19.***.*92-90
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03/03/2017 10:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/03/2017 22:00
Audiência una designada (04/07/2017 09:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/03/2017 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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