TRT1 - 0100133-13.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/07/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/07/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
29/07/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RUANE BALTAR DE PAULA em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUANE BALTAR DE PAULA em 17/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RUANE BALTAR DE PAULA
-
10/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
10/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (24/07/2025 08:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 14:00
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (24/07/2025 08:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RUANE BALTAR DE PAULA
-
08/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
04/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7b364 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
23/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
23/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/06/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe43de proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada a comprovar o recolhimento das custas no prazo de 05 dias sob pena de execução imediata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
09/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
09/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/06/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.000,00)
-
03/06/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE MENDES FELIX WALSH em 04/04/2025
-
01/04/2025 09:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 09:42
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 09:42
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5c4bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, de acordo com condições pactuadas entre as partes, DEVIDAMENTE ASSISTIDAS E RESPONSABILIZADAS PELOS ADVOGADOS FIRMATÁRIOS, tudo na forma da petição conjunta de Id fc89966, parte integrante deste termo, exceto quanto às custas.
Em caso de inadimplemento da cláusula financeira ou atraso, incidirá a multa de 20% sobre o montante em mora.
Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dará ao(à) reclamado(a) plena, rasa e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho; Ante a inexistência de parte sucumbente, indevidos honorários sucumbenciais.
Declaram as partes que o valor, de R$ 40.000,00, do presente acordo corresponde às verbas indicadas na minuta de ID. fc89966.
PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas de R$ 800,00, pró-rata, dispensado o reclamante, por estarem comprovados os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017).
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
31/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
31/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RUANE BALTAR DE PAULA
-
31/03/2025 12:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/03/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
31/03/2025 10:06
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:20
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa4eba proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUANE BALTAR DE PAULA -
24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RUANE BALTAR DE PAULA
-
24/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
20/03/2025 08:44
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
19/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/03/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/03/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
12/03/2025 14:44
Audiência una realizada (12/03/2025 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 08:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de RUANE BALTAR DE PAULA em 19/02/2025
-
17/02/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RUANE BALTAR DE PAULA
-
10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:19
Audiência una designada (12/03/2025 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/02/2025 09:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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