TRT1 - 0100744-07.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 10:07
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE PEREIRA SOUZA
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15/04/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 3 sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a41d33 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada interposto em 12/03/2025, id f7c9e51, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, Id 8941535.
Contudo, não trouxe aos autos o recorrente o comprovante do recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, conforme determinado em sentença de ID aeffb05.
Assim, deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo Réu, por deserto.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, prossiga-se. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 3 -
25/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 3
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25/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE PEREIRA SOUZA
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25/03/2025 14:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 3
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25/03/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIRLANE PEREIRA SOUZA em 24/03/2025
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12/03/2025 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE PEREIRA SOUZA
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10/03/2025 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/03/2025 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIRLANE PEREIRA SOUZA
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29/01/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/01/2025 11:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 3
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29/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE PEREIRA SOUZA
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08/10/2024 13:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/09/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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