TRT1 - 0100709-92.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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08/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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08/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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08/09/2025 16:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 14:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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08/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/07/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2025 10:41
Iniciada a execução
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06/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e4ba5 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito, devendo, ainda, indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE MOURA SANTANA -
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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05/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DDL EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE DE MOURA SANTANA em 02/05/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ca592 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 0130087, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 36.825,74Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(c03d84f)....
R$ 14.497,80Crédito LÍQUIDO do Rte (deduzido depósito)….
R$ 22.327,94Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS..........................................................R$ 4.079,12Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 3.682,57DIFERENÇA A PAGAR...…......
R$ 30.089,63 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Convolo em penhora os depósitos recursais id. c03d84f e após o prazo acima, determino a liberação à parte autora por alvará o valor incontroverso referente aos depósitos judiciais acima mencionados, já deduzidos do principal.
Importante a indicação da conta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI - RESTAURANTE DDL EIRELI -
01/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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01/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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01/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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01/04/2025 08:11
Homologada a liquidação
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01/04/2025 06:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 14/03/2025
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10/03/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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15/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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15/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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15/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/11/2024 17:30
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 17:30
Transitado em julgado em 23/10/2024
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04/11/2024 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DDL EIRELI em 01/02/2024
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31/01/2024 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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19/12/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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19/12/2023 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI sem efeito suspensivo
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19/12/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DDL EIRELI em 18/12/2023
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19/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE DE MOURA SANTANA em 18/12/2023
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18/12/2023 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE DE MOURA SANTANA em 05/12/2023
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05/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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04/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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04/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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04/12/2023 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RESTAURANTE DDL EIRELI
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04/12/2023 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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30/11/2023 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2023 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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22/11/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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22/11/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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22/11/2023 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/11/2023 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE DE MOURA SANTANA
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22/11/2023 11:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE DE MOURA SANTANA
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27/10/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/10/2023 11:15
Juntada a petição de Razões Finais
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26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DDL EIRELI em 25/10/2023
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26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 25/10/2023
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19/10/2023 23:36
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 11:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/10/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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05/10/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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05/10/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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05/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/09/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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03/08/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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03/08/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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03/08/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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03/08/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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03/08/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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11/07/2023 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 13:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/02/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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19/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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19/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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17/05/2023 18:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/04/2023 21:53
Encerrada a conclusão
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27/03/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/03/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MOURA SANTANA
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01/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA GARRIDO MENDES MACHADO em 28/02/2023
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26/01/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 16:12
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/01/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GARRIDO MENDES MACHADO
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25/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/10/2022 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/10/2022 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2022 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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05/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DDL EIRELI em 03/10/2022
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04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 03/10/2022
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29/09/2022 18:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/09/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Logus)
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26/08/2022 20:11
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE DDL EIRELI
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26/08/2022 20:11
Expedido(a) notificação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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26/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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