TRT1 - 0100826-67.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/09/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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10/09/2025 22:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE GERALDO FERREIRA
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10/09/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/09/2025 06:49
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO em 08/09/2025
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04/09/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/09/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO FERREIRA
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26/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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25/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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25/08/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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20/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA BELOTE MARETO
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 19/08/2025
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01/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO FERREIRA
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02/07/2025 12:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/07/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/07/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO em 12/06/2025
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06/05/2025 12:26
Expedido(a) ofício a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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06/05/2025 12:26
Expedido(a) ofício a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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09/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/04/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/03/2025 14:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62eec9 proferida nos autos.
Decisão – CNIB PJ sem indicação de imóveis. Em consulta ao CNIB, após a inclusão de indisponibilidade de bens do executado, verifica-se que não há ordens respondidas.
Registre-se que a inclusão dos dados do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB acarreta a imediata gravação de indisponibilidade, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, em quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados ou mesmo nos que futuramente possam adquirir visto que os dados permanecerão no CNIB, a serem retirados apenas após determinação do Juízo, e se for o caso.
Portanto, não havendo respostas, não há, pelo menos no presente momento, bens em nome do executado. 1.
Reincluam-se os dados da ré no Sisbajud com renovação automática até a garantia da execução. 2.
Por cautela, oficie-se ao CNSEG. 3.
Encontrando em situação cadastral ativa, oficie-se para protesto judicial, 4.
Não havendo imóveis em nome da pessoa jurídica ré, não localizados valores em conta suficientes a satisfação da execução presumindo-se sua inidoneidade financeira; não mais possuindo sede visto que não localizada no endereço declarado à Receita Federal apesar de constar situação cadastral ativa, inferindo-se assim seu encerramento irregular; já constando nos autos pesquisa INFOSEG Completa, não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução em face da pessoa jurídica ré: 4.1 Em havendo fundamento legal para o direcionamento da execução ao devedor subsidiário, mas contudo sendo imperativa a iniciativa do exequente - art. 133 do CPC - intime-se o autor a se manifestar quanto a interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto que vedada ao Juízo a iniciativa de ofício nesta hipótese, devendo providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 151 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria TRT1 01/2025), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC, 855-A § 2o da CLT). Alternativamente, a requerer o que for de seu interesse indicando meios eficazes e inéditos viáveis de satisfazer execução.
A ser intimado o autor, nesta feita inclusive pessoalmente, ciente de que de dará início a suspensão processual para fins de prescrição intercorrente, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), a ser inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Prazo de 10 dias.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, não haverá interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente, apenas no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO -
19/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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19/03/2025 21:22
Proferida decisão
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25/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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09/02/2025 19:47
Determinada a indisponibilidade de bens
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07/02/2025 15:48
Registrada a inclusão de dados de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/02/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/12/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/10/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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15/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/10/2024 13:36
Iniciada a execução
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06/09/2024 01:07
Decorrido o prazo de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 01:07
Decorrido o prazo de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO em 05/09/2024
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28/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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16/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2024 16:20
Transitado em julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2024 17:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de A G M DINIZ OTICA LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 22/03/2024
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22/03/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) A G M DINIZ OTICA LTDA
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11/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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11/03/2024 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO sem efeito suspensivo
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de A G M DINIZ OTICA LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/03/2024
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29/02/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2024 08:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) A G M DINIZ OTICA LTDA
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20/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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20/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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20/02/2024 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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20/02/2024 16:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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09/02/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/02/2024 01:00
Decorrido o prazo de A G M DINIZ OTICA LTDA em 31/01/2024
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02/02/2024 01:00
Decorrido o prazo de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 31/01/2024
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26/01/2024 16:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7dc0866) para Embargos de Declaração
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22/01/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 08:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) A G M DINIZ OTICA LTDA
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18/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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18/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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18/12/2023 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,13
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18/12/2023 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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18/12/2023 09:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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17/10/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/10/2023 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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05/10/2023 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2023 14:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/09/2023 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de A G M DINIZ OTICA LTDA em 19/04/2023
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12/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) A G M DINIZ OTICA LTDA
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10/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/03/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) A G M DINIZ OTICA LTDA
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23/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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23/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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23/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) A G M DINIZ OTICA LTDA
-
23/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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23/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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20/03/2023 16:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/09/2023 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/02/2023 02:29
Decorrido o prazo de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO em 15/02/2023
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10/02/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) A G M DINIZ OTICA LTDA
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24/01/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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24/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:32
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2023 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2023 14:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1ff6825) para Contestação
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13/01/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de A G M DINIZ OTICA LTDA em 13/12/2022
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS JGF EIRELI - ME em 13/12/2022
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18/11/2022 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) A G M DINIZ OTICA LTDA
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03/11/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS JGF EIRELI - ME
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25/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO em 24/10/2022
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30/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA COSTA DIOCLECIO
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29/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/09/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/09/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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