TRT1 - 0100715-25.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100715-25.2023.5.01.0282 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301516900000126334826?instancia=2 -
05/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579e2da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) dar provimento aos embargos de declaração, para retificar os seguintes erros materiais: (a) o benefício da justiça gratuita foi concedido apenas à parte autora, retificando, por consequência, o tópico atinente aos honorários de sucumbência (vale dizer, os honorários de sucumbência são deferidos à parte autora e indeferidos à parte ré); e (b) esclarecer que não há condenação reflexa ao pagamento de aviso prévio indenizado e indenização de 40% do FGTS, devendo ser desconsiderada, como erro material, a referência indevida a tais verbas no contexto dos reflexos do adicional deferido por acúmulo de função.
Inclua-se o valor dos honorários periciais.
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 2.229,62, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos retificados anexos (R$ 111.480,76), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SILVA SOARES -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100613-55.2023.5.01.0491 3ª Turma Gabinete 28 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: FABIO DA SILVA OLIVEIRA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FABIO DA SILVA OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): FABIO DA SILVA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão #ida356c5f . RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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