TRT1 - 0100706-49.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2024 11:30
Transitado em julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME em 08/07/2024
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME em 08/07/2024
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASSIANE FERREIRA DE LIMA em 08/07/2024
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26/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861f516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2.
FUNDAMENTOSCONHECIMENTO:Uma vez preenchidos os pressupostos legais, conheço dos embargos de declaração apresentados pela 1ª reclamada. MÉRITO:Alega a 1ª reclamada que a autora deixou arquivar por duas vezes ações trabalhistas anteriores, em virtude de sua ausência à audiência, de modo que, nos termos do art. 732 da CLT, não poderia ajuizar uma terceira ação por um período de 6 meses.De fato, a autora ajuizou duas ações anteriores perante este Juízo, distribuídas sob os números 0100174-85.2019.5.01.0070 e 0101008-88.2019.5.01.0070. Examinando os autos da ação trabalhista distribuída sob o n. 0100174-85.2019.5.01.0070, verifico que foi arquivada com fundamento no art. 844 da CLT, isto é, por ausência da reclamante à audiência, então designada para 20.08.2019.
Posteriormente, a autora ajuizou a ação de n. 0101008-88.2019.5.01.0070, sendo que esta também foi extinta com fundamento no art. 844 da CLT, isto é, por ausência da reclamante na audiência designada para o dia 17.07.2023.A presente ação foi ajuizada em 06.08.2023.Possui razão a Embargante.Considerando-se que ambas as ações anteriores foram extintas com fundamento no art. 844 da CLT, incorre o reclamante na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, de modo que sano a omissão, para reconhecer a ocorrência de perempção trabalhista, a contar da data do último arquivamento de 17.07.2023, na forma dos artigos 731 e 732 da CLT.Acolhem-se assim os embargos declaratórios opostos pela 1ª reclamada, com efeitos modificativos, para julgar a presente ação trabalhista extinta sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, I e V, do CPC. 3.
DISPOSITIVOIsso posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, conheço, e no mérito acolho os embargos de declaração da 1ª reclamada, para julgar a presente ação trabalhista extinta sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, I e V, do CPC, diante da ocorrência de perempção trabalhista, nos termos dos artigos 731 e 732 da CLT.Intimem-se as partes. Nada mais.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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25/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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25/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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25/06/2024 11:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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12/06/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASSIANE FERREIRA DE LIMA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASSIANE FERREIRA DE LIMA em 11/06/2024
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04/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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03/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/06/2024 08:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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27/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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27/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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27/05/2024 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/05/2024 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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27/05/2024 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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17/04/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/04/2024 18:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2024 08:37 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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16/02/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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16/02/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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16/02/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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16/02/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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16/02/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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16/02/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2024 08:37 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 08:44
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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01/02/2024 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (01/02/2024 10:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 07:37
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 07:29
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 07:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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23/08/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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23/08/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) CASSIANE FERREIRA DE LIMA
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21/08/2023 02:25
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 10:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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