TRT1 - 0102202-11.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1e291 proferida nos autos.
Vistos, etc O reclamante, intimado em 05/08/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 15/08/2025 , dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 15fc6d7).
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - I.
L.
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA -
21/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
-
21/08/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5662e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA em face de I.
L.
SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Férias+1/3 integrais de 2021/2022, em dobro, e de 2022/2023, de forma simples, e proporcionais de 03/12; - 13° Salário proporcional de 2021 (03/12) e integral de 2022 e 2023; - Depósitos de FGTS faltantes todo o período contratual; - Multa do art. 477 da CLT (no valor do salário básico); - Multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o 13º salário de 2023 e férias+1/3 de 2022/2023 e proporcionais.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Atualização do crédito na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - I.
L.
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA -
01/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
-
01/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA
-
01/08/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/08/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA
-
01/08/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA
-
22/07/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
14/07/2025 21:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2025 08:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/07/2025 18:14
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 10:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
09/07/2025 09:24
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 06:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 15:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 09:28
Expedido(a) mandado a(o) I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
-
08/05/2025 16:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/05/2025 16:12
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 10:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
08/05/2025 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 14:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
08/05/2025 09:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA
-
15/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0102202-11.2024.5.01.0471 : LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA : I.
L.
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 08/05/2025 14:20 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA -
31/03/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
-
31/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES MOLINA
-
21/01/2025 10:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/01/2025 10:51
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 14:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
21/01/2025 10:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100359-74.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Borges Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2022 19:17
Processo nº 0101517-13.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Medeiros Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2024 20:39
Processo nº 0100871-46.2020.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Manhaes Lofrano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2020 17:57
Processo nº 0100196-89.2018.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Magda Cristina da Silva Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2018 12:13
Processo nº 0102202-11.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho da Cunha Siqueira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 19:10