TRT1 - 0101207-51.2017.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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10/09/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101207-51.2017.5.01.0080 RECLAMANTE: HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES RECLAMADO: MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: CLAUDIA VALERIA CRUZ FONTES (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para ter vista do resultado da pesquisa obtida via Infojud, para ciência e manifestação pelo prazo de 10 dias, observando-se a sua responsabilidade quanto ao sigilo e guarda dos documentos acessados, não sendo permitida a sua divulgação, reprodução e utilização para fins diversos desta execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES -
20/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES em 15/08/2025
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07/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120f5f6 proferido nos autos.
Despacho.
Intimado o autor em 06/06/2021 nos termos do artigo 11-A da CLT para manifestações, ciente expressamente de que, decorrido tal prazo, iniciaria a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), e decorrido o prazo de 2 anos ocorreria o consequente arquivamento definitivo após sentença de extinção da execução e retirada de quaisquer restrições, nos termos do inciso V artigo 924 do CPC Decorridos 4 anos, nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Conforme Tese 568 do STJ, apenas há interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento.
Já inseridos os executados no BNDT, CNIB, Serasa, protesto judicial.
Já expedido ofício ao CNSEG.
Inclusive sócios após IDPJ.
Não há sócios cedentes a serem responsabilizados.
Utilizadas as ferramentas de busca/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo, não localizado patrimônio/renda. (BacenJud/Sisbajud, Renajud, Infoseg, Infojud (DIRPF/DOI), PrevJud (benefícios/vínculos), CNSEG).
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Desta forma, não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução, já utilizadas as ferramentas disponíveis, não tendo nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultado na satisfação da execução: - Intime-se por mais uma oportunidade o autor, nesta feita inclusive pessoalmente (eCarta), a indicar meios efetivos, inéditos e eficazes que resultem na satisfação da execução, prazo de 10 dias.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada mais uma vez medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos para declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES -
08/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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08/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 03:35
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 27/06/2025
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24/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/06/2025 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 24/04/2025
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14/04/2025 17:56
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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03/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f506a7a proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vistas ao autor da certidão negativa de ID 791e7cd, devendo requerer o que entender de direito, em 05 dias.
Dê-se ciência, ainda, de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.
Decorridos, voltem conclusos para julgamento nos termos da decisão de ID 05ae88d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES -
19/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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19/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/03/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/01/2025 21:50
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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15/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/11/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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26/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/10/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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08/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 18:40
Proferida decisão
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18/09/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/09/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/08/2024 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 11/12/2023
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 11/12/2023
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 11/12/2023
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13/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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13/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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13/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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13/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
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13/11/2023 10:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES sem efeito suspensivo
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03/11/2023 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/10/2023 13:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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19/10/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/10/2023 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/10/2023 13:15
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/10/2023 16:37
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 08/09/2023
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05/09/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/08/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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28/08/2023 11:19
Proferida decisão
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25/08/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/07/2023 09:23
Determinada a indisponibilidade de bens
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18/07/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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11/07/2023 11:47
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
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03/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:28
Registrada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2023 12:28
Registrada a inclusão de dados de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 19/06/2023
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 19/06/2023
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19/06/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 05/06/2023
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06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 05/06/2023
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26/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES em 25/05/2023
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24/05/2023 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
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24/05/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:37
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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22/05/2023 16:37
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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22/05/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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22/05/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
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13/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
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12/05/2023 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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24/04/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 20/04/2023
-
25/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:26
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
24/03/2023 14:26
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 08/03/2023
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03/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 02/03/2023
-
17/01/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
-
17/01/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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10/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/01/2023 09:53
Encerrada a conclusão
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07/12/2022 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/12/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
-
21/11/2022 10:40
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
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28/10/2022 15:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/10/2022 06:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/09/2022 11:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/09/2022 11:15
Determinada a indisponibilidade de bens
-
22/09/2022 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de 7º Ofício de Distribuição em 21/09/2022
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21/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/08/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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19/07/2022 09:50
Expedido(a) ofício a(o) 7 OFICIO DE DISTRIBUICAO
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15/07/2022 14:10
Registrada a inclusão de dados de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES em 12/07/2022
-
05/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
20/06/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
20/06/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
-
13/05/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 02/05/2022
-
12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 11/04/2022
-
07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES em 06/04/2022
-
30/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:49
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
29/03/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
25/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
-
24/03/2022 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
10/03/2022 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/02/2022 03:22
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 21/02/2022
-
28/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 13:45
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
21/01/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 02/12/2021
-
26/10/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
21/10/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 05/10/2021
-
30/08/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
27/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/08/2021 11:03
Encerrada a conclusão
-
24/08/2021 18:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/08/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
07/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 06/08/2021
-
01/07/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
22/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES em 18/06/2021
-
18/06/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/06/2021 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
03/06/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
-
01/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 24/05/2021
-
30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 29/04/2021
-
27/03/2021 13:53
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
-
18/03/2021 13:03
Registrada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/03/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
03/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/02/2021 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2021 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2020 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2020 16:06
Expedido(a) mandado a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
29/06/2020 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
07/04/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/04/2020 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/04/2020 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2020 11:21
Expedido(a) mandado a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
10/03/2020 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
09/03/2019 02:00
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 08/03/2019 23:59:59
-
11/12/2018 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
08/10/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 11:50
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
14/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES em 13/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 12:47
Homologada a liquidação
-
29/08/2018 12:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
29/08/2018 12:41
Iniciada a execução
-
17/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 16/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES em 16/08/2018 23:59:59
-
04/08/2018 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2018 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 15:02
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/07/2018 15:02
Iniciada a liquidação
-
26/07/2018 15:02
Transitado em julgado em 17/07/2018
-
18/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/07/2018 23:59:59
-
24/06/2018 02:01
Decorrido o prazo de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 02:01
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 22/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 14:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/06/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
06/06/2018 14:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
-
06/06/2018 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HEITOR PICANCO MOTTA CHAVES
-
08/05/2018 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/05/2018 14:11
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/05/2018 14:02
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
07/05/2018 14:32
Audiência inicial realizada (07/05/2018 09:07 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2018 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2018 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2018 08:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/04/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 17:28
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
08/03/2018 10:19
Audiência inicial designada (07/05/2018 09:07 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2018 09:20
Audiência inicial realizada (07/03/2018 08:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2017 08:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 13:56
Audiência inicial designada (07/03/2018 08:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2017 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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